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    O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário 
    Virtual, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada 
    no Agravo de Instrumento (AI) 745831. No agravo, se discute a possibilidade, 
    ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir de 
    moradores a ela não associados o pagamento de taxas de manutenção e 
    conservação, à luz dos princípios da legalidade e da liberdade de associação 
    previstos na Constituição (caput e incisos II e XX do artigo 5º). 
     
    O processo, relatado pelo ministro Dias Toffoli, ainda será julgado 
    definitivamente pelo Plenário do STF. Nele, uma moradora de loteamento 
    urbano localizado em Mairinque (SP) se insurge contra a taxa cobrada pela 
    associação de proprietários para o pagamento de despesas com as quais ela 
    não concorda, como a manutenção de clube, realização de festas e 
    comemorações.  
     
    Para a autora da ação, a imposição feita a proprietários de imóveis 
    localizados em loteamentos urbanos de se associarem a agremiações 
    constituídas no empreendimento e arcarem com despesas de manutenção, além de 
    ferir o princípio constitucional da livre associação, contraria o artigo 175 
    da Carta Magna, o qual exige licitação e autorização legislativa para 
    execução de serviços públicos.  
     
    “A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os 
    interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as associações 
    constituídas nos moldes da recorrida e que estão a cobrar taxas análogas de 
    seus associados, estando sujeitas, portanto, a deparar com situações que 
    demandem a apreciação de pedidos semelhantes ao presente”, destacou o 
    ministro Dias Toffoli, ao se manifestar pela repercussão geral da matéria.
     
     
    O relator do agravo lembrou, ainda, que outro caso similar foi julgado pela 
    Primeira Turma do STF em setembro último. No Recurso Extraordinário (RE) 
    432106, proposto antes de o instituto da repercussão geral passar a valer, 
    os ministros entenderam que as mensalidades cobradas por uma associação de 
    moradores de um residencial no Rio de Janeiro a um proprietário de dois 
    lotes na área feria a liberdade de associação prevista na Constituição.  
     
    Para o ministro Dias Toffoli, a questão discutida no recurso “tem o 
    potencial de repetir-se em inúmeros processos, sendo atinente, por 
    conseguinte, aos interesses de milhares de proprietários de imóveis nas 
    mesmas condições”. 
     
    Processos relacionados 
    
    AI 745831 
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