Correição Ordinária Geral em Belo Horizonte - CGJ/MG republica aviso em virtude de incorreção na publicação no DJE de 26/01/2009

PORTARIA Nº 666/CGJ/2009 (*)

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte, Desembargador Célio César Paduani, nos termos dos artigos 30, inciso II, e 31 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as modificações da Lei Complementar nº 85, de 28/Página: 10 de 11 Diário do Judiciário Eletrônico / TJMG Terça-feira, 27 de janeiro de 2009 Administrativo Edição nº: 17/2009 dje.tjmg.jus.br 12/2005, e da Lei Complementar nº 105, de 14/08/2008, c/c os artigos 27 a 37 do Provimento nº 161, de 1º/09/2006,

Resolve:

Determinar a realização de Correição Ordinária Geral na comarca de Belo Horizonte, concernente aos trabalhos do ano de 2008, com a finalidade de fiscalizar os serviços do Foro Judicial e dos Juizados Especiais, as atividades dos Serviços Notariais e de Registro, da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.

Delegar, nos termos do artigo 29, incisos II, III e IV da Lei Complementar nº 59/01, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 85/05 e nº 105/2008, e do artigo 2º da Resolução nº 201, de 04/03/1991, poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Marco Aurélio Ferenzini, José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça, José Ricardo dos Santos Freitas Veras, André Luiz Amorim Siqueira, Renato César Jardim e Paulo de Carvalho Balbino para a realização dos trabalhos correicionais nos serviços auxiliares e coadjuvar na inspeção das Secretarias de Juízo da comarca de Belo Horizonte, e aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Leopoldo Mameluque e Rogério Alves Coutinho para a realização dos trabalhos correicionais nos serviços notariais e de registro da Capital.

Anunciar a realização da Correição por Edital, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso do edifício do Fórum Lafayette e receber ampla divulgação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2009.
(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça

(*) Republicada por incorreção na publicação no DJE de 26/01/2009.

EDITAL DE CORREIÇÃO

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, na qualidade de Diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte, Desembargador Célio César Paduani, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Provimento nº 161, de 01/09/2006, e da Portaria nº 666, de 23/01/2009, por este EDITAL, faz saber que realizará CORREIÇÃO ORDINÁRIA GERAL nos serviços do foro judicial, nos serviços notariais e de registro, nas atividades da justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios da comarca de Belo Horizonte, a ser instalada em audiência pública designada para o dia 06 de fevereiro de 2009, às 11:00 horas, no Salão do 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette.

Para a audiência pública de instalação da Correição Ordinária Geral ficam convidados os Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Advogados, Oficiais de Registro, Tabeliães e seus prepostos, servidores judiciais, demais autoridades e partes interessadas que, na audiência inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços judiciários em geral e das atividades afetas aos Tabelionatos de Notas e de Protesto de Títulos e Registros Civil das Pessoas Naturais, Civil das Pessoas Jurídicas, Imóveis, e Títulos e Documentos da Capital.

Para conhecimento está sendo expedido e publicado o presente Edital.

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2009.

(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de Minas Gerais - 27/01/2009.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.