Resolução 620/2009 - Altera a competência da Vara Agrária de Minas Gerais

Resolução nº 620/2009 (*)

Altera a competência da Vara Agrária de Minas Gerais, prevista na Resolução nº 438, de 21 de junho de 2004.

A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso IX, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

Considerando sugestão apresentada pelo Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão de Combate à Violência no Campo, de incluir, na competência da Vara Agrária de Minas Gerais, as ações discriminatórias que objetivem a regularização fundiária das terras devolutas estaduais;

Considerando que recomendação no mesmo sentido foi aprovada no Fórum Nacional para Monitoramento e Resolução dos Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, instalado no dia 11 de maio de 2009, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando, finalmente, o que constou do Processo nº 675 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que foi decidido pela própria Corte Superior, em sessão realizada no dia 25 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 438, de 21 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

``Art. 2º O Juiz de Direito da Vara Agrária de Minas Gerais tem jurisdição em todo o Estado de Minas Gerais, com competência para processar e julgar as ações que envolvam litígios coletivos pela posse de terra rurais, mencionadas no art. 82, inciso III, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 9.415, de 23 de dezembro de 1996, assim como as ações discriminatórias de que trata a Lei federal nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976.''.

Art. 2º As ações discriminatórias em andamento, nas quais a instrução ainda não tenha sido concluída, serão redistribuídas para a Vara Agrária de Minas Gerais sediada em Belo Horizonte.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 27 de novembro de 2009.

(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende, Presidente


Fonte: Site do TJMG - 01/02/2010.

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