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    Lançado oficialmente no dia 18 de março deste ano, pelo Tribunal de Justiça 
    do Distrito Federal e Territórios, o Selo Digital já é realidade em pelo 
    menos dois cartórios extrajudiciais do DF: o Cartório de Distribuição Ruy 
    Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho. Na 
    solenidade desta segunda-feira (25/4), autoridades e convidados assistiram à 
    apresentação do Selo e do sistema que irá permitir o gerenciamento dos 
    cartórios extrajudiciais locais. 
     
    Em seu discurso, o Corregedor da Justiça do DF, Desembargador Sérgio 
    Bittencourt, ressaltou que embora a atividade notarial seja constituída de 
    caráter privado, sob a fiscalização e orientação do TJDFT, não foi difícil 
    obter a imediata adesão dos notários do DF, que têm se mostrado dedicados e 
    parceiros na busca constante pela melhoria dos serviços prestados.  
     
    O Presidente da Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do DF, 
    Allan Nunes Guerra, por sua vez, acrescentou que a parceria com o Tribunal é 
    sempre bem-vinda e bastante produtiva. Convicto do sucesso de mais essa 
    iniciativa, o notário firmou compromisso de que "o Selo (virtual em sua 
    concepção), trará resultados absolutamente concretos".  
     
    O Presidente do TJDFT, Desembargador Otávio Augusto, enfatizou o fato 
    inédito de a atual gestão incluir no Plano de Ações para o Biênio, projetos 
    de continuidade da gestão anterior. Com isso, tornou-se possível na data de 
    hoje comemorar a implantação do Selo Digital, como mais uma ação de 
    modernidade que projeta um futuro melhor, colocando à disposição dos 
    cidadãos serviços de qualidade.  
     
    O que é o Selo Digital - Com o objetivo de tornar mais efetiva a 
    fiscalização das atividades dos ofícios extrajudiciais, o Selo Digital é uma 
    sequência de 23 caracteres alfanuméricos gerados pelo Sistema de 
    Gerenciamento dos Cartórios Extrajudiciais - SIEX, do TJDFT. Esse código 
    será associado a todos os atos internos e externos praticados nos cartórios 
    extrajudiciais, permitindo a qualquer interessado acessar o site do TJDFT e 
    verificar sua autenticidade, confirmar dados como partes, datas, nome do 
    cartório emissor, entre outros. As atualizações na base de dados do TJDFT se 
    dará em, no máximo, 24h. Cada selo será exclusivo e representará apenas um 
    ato. 
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