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    Os empreendedores brasileiros terão em breve a possibilidade de abrir 
    negócios individuais com capital mínimo de R$ 54.500,00 e sem comprometer 
    seus bens pessoais com as dívidas da empresa. É que o Senado aprovou nesta 
    quinta-feira (16)
    
    Projeto de Lei da Câmara 18/11, que altera o Código Civil (Lei 
    10.406/02) para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, 
    da constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como 
    nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. 
     
    A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes (DEM-MG), foi aprovada pela 
    Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu 
    votação definitiva no Plenário da Casa, depois de recurso para que fosse 
    examinada em mais uma instância. O projeto segue agora para sanção da 
    Presidência da República. 
     
    Pelas atuais normas do Código Civil, para ter personalidade jurídica de 
    natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e formem 
    uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem, entre outras coisas, a 
    distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios pessoais. 
     
    Com a alteração no Código prevista no PLC 18/11, cria-se a possibilidade de 
    constituição de empresas de mesma natureza jurídica, mas sem a exigência do 
    sócio. Assim, empreendedores individuais podem abrir empresas seguindo as 
    mesmas regras das sociedades limitadas, e podendo, também, proteger seu 
    patrimônio pessoal de eventuais riscos. 
     
    De acordo com o texto do PLC 18/11, a empresa individual de responsabilidade 
    limitada receberá a expressão "Eireli" após sua denominação social. "Eireli" 
    é justamente a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 
     
    Para evitar abusos ou desvios de finalidade no uso desta nova personalidade 
    jurídica, o projeto prevê também a limitação de apenas uma empresa 
    individual por pessoa natural, e a exigência de um capital integralizado de, 
    no mínimo, cem vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Isso 
    equivaleria atualmente a R$ 54.500,00  
     
    - Este projeto é da maior importância para o fortalecimento da microempresa 
    no Brasil, para a retirada da informalidade e o crescimento econômico -, 
    comemorou senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator da proposta na CCJ e 
    um de seus principais defensores.  
     
    O senador foi elogiado pela colega Ana Amélia (PP-RS), que considerou sua 
    luta pela aprovação do projeto - por meio de um requerimento de urgência 
    apoiado pelas lideranças partidárias - um "trabalho sacerdotal". 
     
    A medida também foi elogiada pelo senador Wellington Dias (PT-PI), que pediu 
    a rápida sanção da proposta pela presidente da República, Dilma Rousseff, e 
    sua regulamentação pelo Sebrae. Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), 
    o PLC 18/11 é "a mais importante matéria para a micro e pequena empresa do 
    Brasil desde o advento do estatuto da microempresa e do Simples Nacional". 
    Segundo o senador Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto foi um "somatório do 
    que o Senado conseguiu aprovar para permitir que o microempresário saia da 
    informalidade".  
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