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    Com três itens em sua pauta de votações, a Comissão de Desenvolvimento 
    Regional e Turismo (CDR) realiza reunião na terça-feira (21), às 14h. Os 
    senadores deverão votar, em decisão terminativa, o projeto de lei do Senado 
    (PLS 
    316/09), do ex-senador Gilberto Goellner, que inclui critérios de 
    classificação do espaço urbano e rural no chamado Estatuto da Cidade. 
     
    O texto altera o Estatuto da Cidade (Lei 
    10.257/01) para estabelecer a classificação dos municípios em função do 
    tamanho da população, da densidade demográfica e da composição do Produto 
    Interno Bruto (PIB) municipal. Pela proposta, caberá ao Instituto Brasileiro 
    de Geografia e Estatística (IBGE), a partir dos novos critérios, fazer a 
    classificação dos municípios e atualizar os valores referentes à população, 
    densidade demográfica e proporção do valor adicionado da agropecuária em 
    relação ao PIB municipal.  
     
    De acordo com seu autor, o objetivo do projeto é, com a definição de 
    critérios mais racionais, contribuir para que políticas públicas sejam 
    elaboradas com maior precisão e com mais eficiência na aplicação dos 
    recursos públicos. 
     
    Ao apresentar parecer favorável ao projeto, a relatora, senadora Ana Amélia 
    Lemos (PP-RS), lembra que a legislação que define esses critérios é de 1938 
    e, portanto, "não é mais capaz de abranger as necessidades de compreensão e 
    análise da ocupação territorial no país, que foram profundamente alteradas 
    desde então".  
     
    Habitação popular 
     
    Os senadores da CDR devem votar ainda, também em decisão terminativa, o
    
    PLS 331/06, da ex-senadora Roseana Sarney, que concede aos municípios 
    mais carentes incentivos para a construção de habitações populares. A 
    proposta autoriza a União a reduzir ou dispensar a contrapartida financeira 
    exigida das cidades que participam de programas habitacionais de interesse 
    social. 
     
    Para se candidatar à isenção, a cidade precisa atender a algumas exigências, 
    entre as quais ter população inferior a 25 mil habitantes. Também deverá ser 
    localizada nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, nas mesorregiões da 
    metade do Sul ou Noroeste, ou em outra área territorial legalmente 
    equiparada a qualquer dessas regiões para efeitos da concessão de incentivos 
    de desenvolvimento regional. 
     
    Ainda prevê a proposta que o município deverá apresentar indicadores de 
    desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional, 
    identificados por lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa. 
     
    O parecer do relator Eduardo Amorim (PSC-SE) foi pela aprovação da matéria, 
    na forma de um Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada 
    proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento 
    Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é 
    aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma 
    nova votação. que apenas organiza o texto incluindo as emendas de quando a 
    proposta foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). 
    Para o relator, a aprovação da matéria vai facilitar a aplicação de recursos 
    federais em programas habitacionais de interesse social, "nos casos em que a 
    fragilidade financeira das municipalidades promotoras ou executoras 
    dificulte sua participação nos custos".  
     
    Caso seja aprovado, o projeto terá de ser submetido a turno suplementar 
    antes de ser enviado à Câmara dos Deputados. 
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