STF julga procedente Adin contra lei cearense que assegura titulares dos Ofícios de Registro Civil assumir titularidade vaga

 

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei estadual cearence nº 12.832, de 10 de julho de 1998, que assegura aos titulares efetivos dos Ofícios de Registro Civil da Pessoas Naturais, na vacância das Comarcas Vinculadas criadas por lei estadual, o direito de assumir, na mesma Comarca, a titularidade do 1º Ofícios de Notas, Protestos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro civil das Pessoas Naturais, por alegação de violação ao art. 37, II, da Constituição Federal.

Clique e leia o acórdão na integra

 

Fonte: SERJUS - 04/06/2007

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.