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    O Décimo e último ministro a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal 
    (STF), ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a 
    tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável para casais do 
    mesmo sexo. Ele acompanhou o relator, ministro Ayres Britto, no sentido de 
    julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a 
    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. 
     
    Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por 
    unanimidade (10 votos) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem 
    efeito vinculante e alcança toda a sociedade. 
     
    Condenação a toda forma de discriminação  
     
    De forma breve, ele justificou sua adesão à procedência das ações. Segundo o 
    ministro, o Supremo condenou todas as formas de discriminação, “contrárias 
    não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria 
    compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignidade”. 
     
    Peluso considerou que as normas constitucionais - em particular o artigo 
    226, parágrafo 3º da Constituição Federal - não excluem outras modalidade de 
    entidade familiar. “Não se trata de numerus clausus, o que permite 
    dizer, tomando em consideração outros princípios da Constituição – 
    dignidade, igualdade, não discriminação e outros – que é possível, além 
    daquelas que estão explicitamente catalogadas na Constituição, outras 
    entidades que podem ser tidas normativamente como familiares, tal como se dá 
    no caso”, afirmou. 
     
    Lacuna normativa 
     
    O ministro também reconheceu a existência de uma lacuna normativa que 
    precisa ser preenchida. Conforme o presidente do STF, tal lacuna tem de ser 
    preenchida “diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em 
    relação a ambas as entidade de que cogitamos: a união estável entre homem e 
    mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo”. 
     
    De acordo com ele, “estamos diante de um campo hipotético que em relação aos 
    desdobramentos deste importante julgamento da Suprema Corte brasileira, nós 
    não podemos examinar exaustivamente, por diversos motivos”. Conforme o 
    ministro, os pedidos não o comportariam, além de que “sequer a nossa 
    imaginação seria capaz de prever todas as consequências, todos os 
    desdobramentos, todas as situações advindas do pronunciamento da Corte”. 
     
    Ao mencionar voto do ministro Gilmar Mendes, Peluso ressaltou que os 
    ministros não têm o modelo institucional que o Tribunal pudesse reconhecer 
    “e definir de uma maneira clara e com a capacidade de responder a todas as 
    exigências de aplicações à hipóteses ainda não concebíveis”. 
     
    “Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que 
    intervir o Poder Legislativo”, disse o ministro. Ele afirmou que o 
    Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da 
    decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional. 
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