| 
     
    PORTARIA Nº 1.706/CGJ/2011 
     
    O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor do Foro da 
    Comarca de Belo Horizonte, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, no uso 
    de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 3º, 
    do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998; 
     
    Considerando que o Sr. Domingo Pietrangelo Ritondo, aprovado no concurso 
    público de provas e títulos, de ingresso, para os serviços notariais e de 
    registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 02/2007, tomou posse no cargo 
    de Tabelião do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida 
    da Comarca de Belo Horizonte, conforme outorga de delegação por ato do 
    Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, tendo assinado, 
    nesta data, o respectivo termo de exercício; 
     
    Considerando a necessidade de se promover a transferência física da 
    Serventia, atualmente em funcionamento na Rua Timbiras, nº 1.945, Bairro de 
    Lourdes, em Belo Horizonte, para as novas instalações situadas na Rua Tupis, 
    nº 457, loja, no Centro desta Capital; 
     
    Considerando o elevado volume do acervo a ser fisicamente transferido, com 
    as necessárias cautelas para se precaver danos e extravios, bem como a 
    necessidade de a transferência ser feita no menor tempo possível, a fim de 
    não causar maiores prejuízos à prestação de seus serviços, 
     
    Resolve: 
     
    Suspender, nos dias 25 e 26 de agosto de 2011, o expediente do 3º 
    Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos de Dívida da Comarca de Belo 
    Horizonte, nos termos do disposto no artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 35/CGJ/1998, 
    com a finalidade de se promover a transferência física da Serventia, 
    atualmente em funcionamento na Rua Timbiras, nº 1.945, Bairro de Lourdes, 
    para as novas instalações situadas na Rua Tupis, nº 457, loja, no Centro 
    desta Capital. 
     
    Delegar poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Gilson Soares 
    Lemes, Dr. José Maurício Cantarino Villela e Dr. Leopoldo Mameluque, nos 
    termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar nº 59/2001, para a 
    resolverem eventuais casos omissos decorrentes dessa transferência. 
     
    Determinar aos servidores da Corregedoria-Geral de Justiça e a então Tabeliã 
    Interina, juntamente com seus prepostos, que prestem integral apoio no 
    cumprimento desta Portaria. 
     
    Comunique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
     
    Belo Horizonte, 25 de agosto de 2011. 
     
    (a)Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares 
     
    Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte 
     |