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    CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
    
    GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA 
     
    PORTARIA Nº 1.495/CGJ/2011 
     
    Publica a consolidação das tabelas atualizadas relativas aos valores dos 
    emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária  
     
    O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das 
    atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº 
    420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte 
    Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do 
    Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 
     
    Considerando que o art. 50 da Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 
    2004, delega competência administrativa à Corregedoria Geral de Justiça para 
    a publicação das tabelas que integram o Anexo da citada lei, ao estabelecer 
    que os "valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta 
    Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado 
    de Minas Gerais - UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de 
    dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as 
    respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações''; 
     
    Considerando que, no desempenho desta competência administrativa-delegada, à 
    Corregedoria Geral de Justiça não cabe definir ou redefinir elementos da 
    estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei nº 15.424, de 2004, 
    competindo-lhe tão somente dar publicidade "...às respectivas tabelas sempre 
    que ocorrerem alterações...''; 
     
    Considerando que o valor da UFEMG - Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais 
    para o exercício de 2011, será de R$2,1813 (dois reais, mil oitocentos e 
    treze décimos de milésimos), consoante o disposto no artigo 1º da Resolução 
    nº 4.270 de 19 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado de Fazenda de 
    Minas Gerais; 
     
    Considerando as alterações introduzidas na Lei nº 15.424, de 2004 e pela Lei 
    nº 19.414, de 30 de dezembro de 2010; 
     
    Considerando, finalmente, que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas 
    Gerais procedeu à consolidação e à atualização dos valores constantes das 
    Tabelas que integram o Anexo da Lei nº 15.424, de 2004, para, nos termos do 
    art. 50 deste diploma legal, ser conferida publicidade administrativa por 
    ato deste Órgão Correicional, 
     
    RESOLVE: 
     
    Art. 1º PUBLICAR a consolidação das TABELAS ATUALIZADAS DE EMOLUMENTOS E DA 
    TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA, nos termos do art. 50 da Lei Estadual nº 
    15.424, de 30 de dezembro de 2004, constantes do anexo único desta Portaria. 
     
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
    efeitos a partir: 
     
    I - de 31 de março de 2011, relativamente ao itens 1, parte final, e 14 
    da Tabela 7, bem como ao item 1 da Tabela 8, ambas do Anexo da Lei Estadual 
    nº 15.424/2004; 
     
    II - da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos. 
     
    Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2011. 
     
    (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares 
     
    Corregedor-Geral de Justiça 
     
    "Ver Anexo da Portaria nº 1.495/CGJ/2011 - (a que se refere o § 1º do artigo 
    2º da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do 
    artigo 50 da referida Lei Estadual) - no final da publicação''. 
    
    
    - Anexo da Portaria nº 1.495/CGJ/2011 
          
     
    
         
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