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    Um titular de cartório deverá assumir os créditos trabalhistas de uma 
    ex-empregada referentes ao período anterior à sua titularidade. A decisão é 
    da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), 
    confirmando sentença do primeiro grau. 
     
    A autora da ação trabalhava no cartório de registro de imóveis desde março 
    de 1997, como servente. Segundo os autos, o titular da época não efetuou os 
    depósitos do FGTS em vários meses. 
     
    Em 2006, o novo titular assumiu o cartório e decidiu permanecer com a 
    reclamante no quadro, mas considerou aquilo uma “recontratação”. Em 
    fevereiro de 2009, a autora foi despedida sem justa causa. 
     
    Ao julgar a ação trabalhista ajuizada pela servente, a Juíza Silvana 
    Martinez de Medeiros Guglieri, da Vara do Trabalho de Osório, entendeu que, 
    mesmo com a troca de titularidade, o contrato da reclamante não foi 
    interrompido, diante das provas apresentadas. Por isso, condenou o novo 
    titular a retificar a Carteira de Trabalho da autora, registrando a vigência 
    de contrato único entre 01/03/1997 e 09/02/2009. De acordo com a Magistrada, 
    a mudança de titularidade resulta na imediata transferência de todas as 
    obrigações trabalhistas para o sucessor. Por isso, condenou o réu a efetuar 
    os depósitos do Fundo de Garantia não realizados pelo titular anterior. 
     
    A juíza também determinou o pagamento da diferença na multa de 40% do FGTS 
    decorrentes da despedida indireta. A Magistrada decidiu que, tendo em vista 
    a unicidade contratual, a multa dever ser calculada sobre os valores 
    depositados desde 1997, e não apenas a partir de 2006, como havia sido feito 
    pelo réu. 
     
    O titular do cartório recorreu junto ao TRT-RS, alegando que não poderia 
    assumir créditos trabalhistas do período anterior. No entanto, a 2ª Turma 
    confirmou a sentença, em acórdão relatado pelo Desembargador Alexandre 
    Corrêa da Cruz. 
     
    Processo nº 1030000-78.2009.5.04.0271 
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