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    O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, sancionou a Lei Complementar nº 
    196, que reorganiza os serviços de notas e registro do Estado. O texto foi 
    publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (15). O projeto foi 
    elaborado por iniciativa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Além 
    de instituir novas serventias, por meio de desmembramento e desdobramento, a 
    medida cria novos cartórios e extingue, desmembra e anexa serventias.  
     
    A partir da Lei, a sede de cada município passa a ter ao menos uma serventia 
    de tabelionato e de registros, incluindo serviços de notas, protesto de 
    letras e títulos, registro de imóveis, de títulos e documentos e civil de 
    pessoas jurídicas e uma serventia de registro civil de pessoas naturais. A 
    norma ainda cria mais dois cartórios de protestos e três de imóveis na 
    cidade do Recife, que farão com que sejam redefinidas as circunscrições 
    territoriais. Com isso, a capital passará a contar com quatro cartórios de 
    protestos (ao invés de dois) e sete de imóveis (ao invés de quatro). 
     
    Nos municípios do Cabo de Santo Agostinho, Olinda, Paulista e Petrolina, 
    haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e 
    registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas; duas 
    serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto; e uma 
    serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades 
    dos distritos judiciários.  
     
    O projeto também criou cartórios de imóveis nas cidades de Ipojuca e 
    Caruaru, passando, cada uma delas, a contar com duas serventias 
    imobiliárias. Além dessas, os municípios passarão a ter duas serventias de 
    tabelionato e duas de registro civil das pessoas naturais. 
     
    A expectativa do presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, 
    é de começar a organizar concurso público para preenchimento das vagas já 
    existentes e das que foram criadas. 
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