TJPE regulamenta remuneração de interinos dos cartórios vagos do Estado
 

O limite da remuneração dos responsáveis interinamente pelas serventias extrajudiciais vagas no Estado será regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a partir deste mês. A instrução normativa Nº 13/2010, que trata do assunto, foi assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos. O documento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da última terça-feira, 10.

A instrução normativa Nº 13/2010 segue determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que em julho declarou vagas as titularidades dos cartórios dirigidos por tabeliães não investidos por meio de concursos públicos. Os responsáveis pelas unidades passaram a responder interinamente pelo cargo.

O documento assinado pelo presidente do TJPE estabelece que será necessária a elaboração de balancete mensal de prestação de contas dos cartórios declarados vagos. O valor da remuneração do interino, que não pode exceder a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, deve ser lançado em folha de pagamento a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação de serviço. Esse balanço será enviado à Secretaria de Administração do TJPE até o dia dez de cada mês. A diferença entre as receitas e as despesas dos cartórios será recolhida aos cofres públicos.

Ainda pela instrução, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais vagas não poderão contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já efetivados na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis e imóveis. Essas e outras medidas que pressupõem gastos à renda do cartório somente serão possíveis com a autorização prévia da Corregedoria Geral de Justiça.

As titularidades de 197 cartórios pernambucanos, dos 499 existentes, foram declaradas vagas pela Corregedoria Nacional de Justiça. O entendimento do corregedor nacional, ministro Gilson Dipp, baseia-se na Constituição Federal de 1988, que torna obrigatória a realização de concursos para posse de cargos públicos.


Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco - 16/08/2010.

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