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    Decisão decorreu de questionamento feito pelo oficial do 2º Registro de 
    Imóveis de Teresópolis  
     
    Em resposta a uma dúvida levantada pelo oficial do 2º Registro de Imóveis de 
    Teresópolis, Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza, o Tribunal de Justiça do Rio 
    de Janeiro (TJRJ) não concedeu o beneficio da gratuidade de custas 
    cartoriais reivindicado em ato de registro da escritura pública de compra e 
    venda de imóvel.  
     
    A gratuidade foi negada após a comprovação de que o interessado possui 
    condições para arcar com os emolumentos, mesmo estando desempregado. O 
    fundamento para a negativa está fato de o apelante ser sustentado pela mãe, 
    cuja situação econômica é incompatível com o conceito de hipossuficiência e 
    com a concessão do benefício pretendido.  
     
    Leia a íntegra da
    decisão. 
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