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    A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da 
    União (AGU), está apostando em meios alternativos - conciliação e protesto - 
    para a cobrança de R$ 40 bilhões devidos às 155 autarquias e fundações 
    públicas federais. Por meio de um projeto-piloto de protesto de certidões de 
    dívida ativa (CDAs), o órgão conseguiu, no prazo de um ano, recuperar 32,1% 
    de R$ 9,77 milhões em créditos do Instituto Nacional de Metrologia, 
    Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e Agência Nacional do Petróleo 
    (ANP). "Nas execuções fiscais, o índice de recuperação não chega a 2%", diz 
    o coordenador-geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, procurador 
    federal Fabio Munhoz. 
     
    O órgão também alcançou um bom índice de recuperação, segundo Munhoz, em um 
    mutirão de conciliações realizado no fim de outubro, em Brasília. Em quatro 
    dias, a PGF recuperou, por meio de um outro projeto-piloto, R$ 843 mil em 
    créditos do Inmetro, Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais 
    Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Agência 
    Nacional de Telecomunicações (Anatel). Foram fechados acordos em todos os 
    processos extrajudiciais negociados. Nos judiciais, o índice foi de 92%. 
     
    Para atrair os devedores, a PGF ofereceu um parcelamento, estabelecido pela 
    Portaria AGU nº 449, do dia 22 de outubro. Os débitos puderam ser divididos 
    em até 60 prestações mensais, com anistia de encargo legal. Para os 
    pagamentos à vista, foram oferecidas reduções de 50% das multas de mora e de 
    ofício, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. 
    Foram negociadas dívidas de até R$ 100 mil. 
     
    Com o sucesso da iniciativa, a Procuradoria-Geral Federal já pensa em 
    realizar mutirões em outras regiões do país, levando débitos de outras 
    autarquias e fundações. Os protestos também serão intensificados. Neste mês, 
    começaram a ser levadas a cartório dívidas com a Anatel e a Agência Nacional 
    de Transportes Terrestres (ANTT). "Os resultados demonstram que foi acertada 
    a adoção de meios alternativos de cobrança pela PGF", afirma Munhoz. 
     
    No projeto, que completou um ano em outubro, a PGF levou a protesto 3.687 
    certidões de até R$ 10 mil - 90% do Inmetro e o restante da ANP. Do total, 
    1.071 foram pagas. A grande maioria das dívidas foi quitada no prazo de três 
    dias depois da notificação pelo cartório. Após esse período, a dívida é 
    efetivamente protestada e o nome da pessoa física ou empresa passa a constar 
    em cadastros de proteção ao crédito, o que impede, por exemplo, a 
    contratação de financiamento bancário. 
     
    Até meados de 2012, os protestos serão automáticos. Será incluída uma 
    ferramenta em um sistema de informática criado recentemente para controle da 
    dívida ativa de autarquias e fundações federais. A PGF começou a unificar a 
    cobrança da administração indireta em 2007. A determinação foi inserida na 
    Lei nº 11.457, de março daquele ano, que criou a Super-Receita. Até então, a 
    cobrança era descentralizada e apenas cinco dos 155 órgãos tinham controles 
    informatizados. 
     
    O protesto extrajudicial de certidões da União, das autarquias e das 
    fundações públicas está previsto na Portaria Interministerial nº 574-A, de 
    20 de dezembro de 2010. A ferramenta também foi adotada por Estados - como 
    São Paulo e Rio de Janeiro - e municípios. Contribuintes, no entanto, 
    questionam na Justiça o uso do protesto. Alegam que é uma forma de coagi-los 
    a quitar seus débitos e que a Lei de Execuções Fiscais - nº 6.830, de 1980 - 
    já dispõe sobre as possibilidades de cobrança de tributos. 
     
    No Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a advogada Patrícia 
    Madrid Baldassare, do escritório Palma, de Natale & Teracin - Consultores e 
    Advogados, já há precedentes favoráveis aos contribuintes. "Os ministros têm 
    entendido que é uma medida desnecessária", afirma a advogada, acrescentando 
    que "a jurisprudência ainda não tem diferenciado o protesto feito pela 
    administração direita ou por autarquia". 
     
    Veículo de Comunicação: Valor Econômico  
    Editoria: LEGISLAÇÃO&TRIBUTOS  
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    Jornalista: Arthur Rosa  
    Data Publicação: 25/11/2011 0:00:00  
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