RESOLUÇÃO (MINUTA 13)
Dispõe sobre a desinstalação do Ofício do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB de 1988, que confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de fiscalizar os atos praticados no âmbito dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 96 e 99 da CRFB de 1988, e nos arts. 97 e 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais, referente à autonomia e à competência do Tribunal de Justiça para, mediante ato próprio, organizar sua secretaria e serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro";
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 300-F da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, que possibilita ao órgão competente do Tribunal de Justiça, mediante resolução, definir a circunscrição geográfica de atuação de registradores;
CONSIDERANDO que a alínea "a" do inciso VI do § 1º do art. 300-Q da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, em sua atual redação, prevê a existência de somente 2 (dois) tabelionatos de notas na Comarca de São João del-Rei;
CONSIDERANDO que não há, na atualidade, delegação vigente do poder público relativa ao antigo 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei;
CONSIDERANDO que, em razão da interpretação sistemática dos dispositivos constantes na legislação, compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça determinar a desinstalação de serventia sem previsão legal;
CONSIDERANDO, por fim, o que constou do Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.25.380406-6/000 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0209208-16.2025.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial na sessão ordinária realizada em 12 de novembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica desinstalado o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei. Parágrafo único. Ressalvados os critérios de ingresso (provimento inicial ou remoção) previstos em edital de concurso público em andamento na data de publicação desta Resolução, os quais permanecem inalterados relativamente aos demais Serviços de Notas e de Registros listados no edital:
I - deixa de existir e de ser computada, para quaisquer fins, a vaga de delegação de serviço vinculada ao 2º Tabelionato de Notas da Comarca de São João del-Rei;
II - fica definitivamente transferido o acervo notarial do antigo 2º Tabelionato de Notas para o do 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de São João del-Rei.
Art. 2º Efetivada a desinstalação de que trata o art. 1º desta Resolução, o 3º Tabelionato de Notas de São João del-Rei passa a ter a denominação de 2º Tabelionato de Notas de São João del-Rei.
Art. 3º Compete à Corregedoria-Geral de Justiça baixar as instruções e coordenar as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em (...).
Fonte: Diário Oficial TJMG