PORTARIA CONJUNTA Nº 1.757/PR/2025
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais no período que especifica.
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais", nos dias não úteis, haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e nos órgãos da Justiça de Primeiro Grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciarem e processarem as medidas de natureza urgente, conforme dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II do § 5º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, são feriados na Justiça do Estado de Minas Gerais os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;
CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto nos casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;
CONSIDERANDO o Aviso Conjunto da Presidência nº 100, de 11 de setembro de 2023, que "Avisa sobre alteração do horário de início do plantão judiciário de final de semana e feriado";
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.103, de 16 de dezembro de 2020, que "Institui o Código de Normas do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0190644- 86.2025.8.13.0000, RESOLVEM
CAPÍTULO I
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Art. 24. O funcionamento dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais será regido pelas seguintes normas:
I - nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 e nos dias 5 e 6 de janeiro de 2026, em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
II - nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2025, no horário das 9 horas às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 horas às 18 horas;
III - nos dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025 e nos dias 1º, 2, 3 e 4 de janeiro de 2026, não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 73 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020. Parágrafo único.
Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 69 e no § 3º do art. 70, e os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o disposto no art. 67, todos do Provimento Conjunto nº 93, de 2020. (grifo nosso)
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A contagem dos prazos processuais em matéria cível observará o disposto no art. 219 e no § 1º do art. 224 do CPC, e, em matéria penal, o disposto no art. 798-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal - CPP.
Art. 27. Em caso de eventual indisponibilidade dos sistemas relacionados aos processos eletrônicos do TJMG durante o plantão de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, as partes deverão observar as regras gerais relacionadas ao tema, conforme o Provimento nº 355, de 2018; a Resolução do Órgão Especial nº 780, de 10 de novembro de 2014, e as Portarias Conjuntas da Presidência nº 1.577, de 2024, nº 1.645, de 2025, e nº 1.659, de 2025.
Parágrafo único. Os usuários internos da Justiça de Primeira Instância do TJMG, na hipótese do caput deste artigo, deverão consultar o Protocolo de Indisponibilidade de Sistemas instituído pela CGJ e disponível no Portal do TJMG.
Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos:
I - pelo Primeiro Vice-Presidente do TJMG, os relativos à Superintendência Judiciária;
II - pelo Corregedor-Geral de Justiça, os afetos à Secretaria da CGJ e aos órgãos da Justiça de Primeiro Grau;
III - pelo Presidente do TJMG, em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do TJMG.
Art. 29. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2025.
Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Presidente
Desembargador MARCOS LINCOLN DOS SANTOS, 1º Vice-Presidente
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO, Corregedor-Geral de Justiça