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20/11/2019

Câmara de BH - Outorga onerosa e IPTU progressivo foram discutidos em audiência pública

Vereadores aprovaram pedido de informação ao Executivo sobre valor da outorga onerosa proposta no PL 868/19

PL 868/19, do Executivo, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor do Município, tais como IPTU progressivo no tempo, desapropriação de imóvel com pagamento em títulos da dívida pública e outorga onerosa do direito de construir (ODC), foi discutido em audiência pública da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (19/11), ocasião em que se debateu a legalidade da proposição. O requerimento para a realização da audiência foi assinado pelos vereadores Fernando Luiz (PSB), Gabriel (PHS), Jorge Santos (Republicanos), Pedrão do Depósito (Cidadania), Pedro Bueno (Pode) e Wagner Messias Preto (DEM). A Comissão deliberou por realizar uma nova audiência pública para discutir o tema no dia 3 de dezembro, às 13h30, no Plenário Camil Caram. Os parlamentares também aprovaram pedido de informação ao Gabinete do prefeito Alexandre Kalil (PHS), solicitando a apresentação dos estudos realizados para se chegar ao valor da outorga onerosa do direito de construir proposto no PL 868/19. Eles também querem que a Prefeitura explique se o valor se aplica à legalidade do Estatuto da Cidade e às demais legislações pertinentes.

O PL 868/19 prevê que o Executivo poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado. A aplicação desses instrumentos será admitida em todo o território municipal, sendo prioritária para Áreas Especiais de Interesse Social — Aeis-1; áreas de ocupação preferencial; áreas de centralidades; a ADE Avenida do Contorno; e terrenos adjacentes a eixos de transporte coletivo.

De acordo com o projeto, a partir do recebimento ou da publicação da notificação para parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, o proprietário deverá seguir todos os prazos e condições dispostos na proposição. Caso haja descumprimento das condições e prazos previstos, o Poder Executivo procederá à aplicação do IPTU progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

De acordo com o Plano Diretor, a alíquota a ser aplicada a cada ano será igual a duas vezes aquela prevista no ano anterior, respeitado o limite máximo de 15%. Uma vez decorrido o prazo de cinco anos sem que a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar tenha sido atendida, o Executivo poderá manter a cobrança pela alíquota máxima até que se cumpra a referida obrigação; proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública; ou constituir consórcio imobiliário com o proprietário do imóvel, como forma de viabilizar o cumprimento da função social da propriedade.

De acordo com o PL 868/19, caso o valor da dívida relativa ao IPTU supere o valor do imóvel, o Poder Executivo poderá proceder à desapropriação do mesmo. O projeto também estabelece que deverão ser deduzidos do valor da indenização pela desapropriação do imóvel os débitos referentes a impostos territoriais e de transmissão devidos ao Município.

Para o vereador Gabriel o PL 868/19 fere a Constituição Federal. Ele entende que a Prefeitura não poderia retirar o imóvel do proprietário nos moldes como estabelece o projeto. Segundo Gabriel, é preciso criar dispositivos que protejam o cidadão de possíveis ilegalidades do Executivo a partir de uma aplicação equivocada dos instrumentos de política urbana. O vereador Reinaldo Gomes (MDB) afirmou que a desapropriação poderia prejudicar aqueles que estivessem passando por dificuldades financeiras e, portanto, impossibilitados de pagar impostos.

A vereadora Bella Gonçalves (Psol) entende que, ao apresentar o PL 868/19 para tratar da aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor, a Prefeitura cumpre a legislação infraconstitucional e a Constituição. A parlamentar afirma que o objetivo do PL não é desapropriar um morador ou comerciante que deixe de pagar IPTU por dificuldades financeiras, mas, sim, garantir à PBH instrumentos para que a função social da propriedade seja efetivamente cumprida.

Outorga onerosa do direito de construir

A outorga onerosa do direito de construir (ODC) é o instrumento de política urbana que permite o exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico do imóvel, mediante pagamento ao Município. De acordo com o PL 868/19, os recursos auferidos em decorrência da utilização do instrumento serão destinados ao Fundo Municipal de Habitação Popular ou ao Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades. O projeto também determina que o pagamento integral da ODC seja condição necessária para o início da obra.

Durante a audiência, a arquiteta Fernanda Basquez, da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ABEA), criticou o valor a ser atribuído à ODC, que ela classifica como sendo alto e prejudicial ao setor de construção civil do Município. Ela aponta que a forma de cálculo do valor proposto pela Prefeitura fará com que a outorga onerosa do direito de construir em Belo Horizonte seja muito superior ao da cidade de São Paulo. Ainda de acordo com a arquiteta, se for mantida a proposta da Prefeitura para o estabelecimento do valor da outorga na capital mineira, a cidade será cada vez mais clandestina, uma vez que, no seu entendimento, os construtores não terão condições de arcar com o pagamento da ODC.

Os vereadores Preto e Orlei (Avante) também criticaram o valor a ser pago a título de outorga onerosa do direito de construir. Para os parlamentares, o PL 868/19, ao dispor sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor do Município, pode prejudicar a construção civil na capital.

Os vereadores Gabriel, Irlan Melo, Preto e Reinaldo Gomes assinaram um pedido de informação ao Gabinete do prefeito por meio do qual solicitam que sejam apresentados os estudos realizados pela Prefeitura para se chegar ao valor atribuído à OCD, conforme proposto no PL 868/19. O requerimento também solicita que o Executivo informe se o valor se aplica à legalidade do Estatuto da Cidade e às demais legislações pertinentes.

A Comissão deliberou, ainda, por realizar uma nova audiência pública para discutir o tema no dia 3 de dezembro, às 13h30, no Plenário Camil Caram. Foram convidados para a audiência a arquiteta Fernanda Basquez, da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura; a secretária municipal de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas; e o secretário municipal de Fazenda, Fuad Jorge Noman Filho. Assinam o requerimento para a realização da nova audiência a vereadora Bella Gonçalves e os vereadores Gabriel, Irlan melo, Preto e Reinaldo Gomes.

Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte


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