Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Na maioria das cidades, o Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas funciona em conjunto com o Registro de Títulos e Documentos.

O que se registra no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas?

R. Nesse Cartório devem ser registrados os contratos, os estatutos ou os atos constituídos das associações, das sociedades, das fundações, das organizações religiosas e dos partidos políticos, para fins de adquirirem personalidade jurídica.

Devem, ainda, ser registradas as alterações contratuais, estatutárias, atas, balanços, livros contábeis ou de atas ou quaisquer outros documentos relativos a essas instituições, para validade contra terceiros.

Ainda nesse cartório será feita a matrícula dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

Obrigatoriedade do registro:

R. Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, estas entidades devem também ser inscritas no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas logo após serem constituídas.

Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

Quais as sociedades que devem ser registradas?

R. Devem ser registradas as Sociedades Simples e as Cooperativas. (Código Civil, art. 1.150)

O que vem a ser Sociedade Simples?

R. É aquela sociedade em que a atividade econômica é exercida , ordinariamente, pelos próprios sócios, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade. São, em geral, sociedades de menor porte, em que não se percebe a atuação da empresa, desse organismo que os deixaria distanciados de sua atividade.

Exemplos: Escritórios de contabilidade, de representação, de corretagem de seguros, clínicas médicas, pequeno comércio, pequena indústria, artesãos, enfim, que se encontrarem vinculados diretamente à sua atividade econômica.

E as Sociedades Civis e Comerciais?

R. As sociedades civis e comerciais desapareceram, surgindo, em substituição, as sociedades simples e a empresária. Estas não se distinguem através do objeto social (civil ou comercial), já que podem ambas contribuir, com bens e serviços, para o exercício da atividade econômica, com a ressalva de que as sociedades empresárias deverão exercer essa atividade econômica através da empresa.

Sendo assim, as sociedades, se distinguirão, apenas, pela maneira com que vierem exercer a atividade econômica – através de empresa ou não.

Porém, as sociedades cuja atividade venha a corresponder ao exercício de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, deverão constituir-se como sociedades simples.

Para o registro, o contrato social deverá conter a expressão sociedade simples ou sociedade simples ltda.

Quais os tipos societários poderão ser adotados pela sociedade simples?

R. A sociedade simples poderá constituir-se adotando um dos 05 (cinco) tipos: sociedade simples limitada, sociedade simples (tipo), sociedade simples em nome coletivo, sociedade simples em comandita simples e simples cooperativa.