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28/09/2020

Artigo – Estadão - Como é a partilha de um imóvel financiado no divórcio? – Por Raphael Tanus de Mendonça Madeira

Ninguém casa pensando em separar. Pelo contrário: na maioria das vezes, os planos são de construir muitas coisas juntos. Mas, para alguns, o momento do divórcio chega e, dependendo do regime de bens do casal, vem a divisão dos bens e das dívidas.

De acordo com o Co?digo Civil, quando o casamento e? baseado pelo regime da comunha?o parcial de bens e se o imo?vel foi adquirido na consta?ncia do casamento, com o divo?rcio, tanto o imo?vel quanto a di?vida sera?o partilhados entre os co?njuges na proporc?a?o de 50% para cada um. Tecnicamente, o imo?vel financiando na?o pertence de fato ao patrimônio do casal, sendo que, normalmente, o próprio bem é dado em garantia da dívida. Pore?m, independentemente disso, no ato do divo?rcio, o mesmo pode ser partilhado.

De toda sorte, o que for decidido pelos co?njuges no momento do divo?rcio, em regra, na?o altera a relac?a?o juri?dica com a instituic?a?o financeira, somente se houver anue?ncia da mesma, como, por exemplo, no caso de acordo entre as partes com assunc?a?o de di?vida por um dos ex-cônjuges.

Neste exemplo, um dos ex-cônjuges assume a parte do outro e as parcelas ainda a vencer. Portanto, tal decisão deve ser formalizada através de um acordo extrajudicial por escritura pública ou nos autos da ação de divórcio. Mas ainda haverá uma nova análise de crédito e caso a parte não tenha condições financeiras, o financiamento continuará no nome de ambos, a responsabilidade é solidária!

Caso nenhum dos cônjuges queira assumir a dívida, a solução é dividi-la. Após a quitação, é possível vender o imóvel e dar a quota parte de cada um. Deve ficar claro que, em razão do regime de comunhão parcial de bens, mesmo que somente um cônjuge tenha pago todas as parcelas anteriores, a divisão é igual para ambos.

Há ainda uma outra opção: caso nenhum dos dois queira assumir a dívida ou o imóvel, o melhor a se fazer é colocar o imóvel a venda antes de quitá-lo. Pode-se transferir o financiamento imobiliário para terceiros com anuência da instituição financeira. O que não se deve fazer é deixar de pagar o financiamento imobiliário, podendo, assim, acarretar o leilão do imóvel.

Assim, cada caso deve ser analisado individualmente, sendo que a regra e? de responsabilidade solida?ria pela falta de pagamento das parcelas, podendo o banco recorrer a qualquer um dos cônjuges devedores, levando, inclusive, o imóvel a leilão, procedimento demorado e custoso.

Fonte: O Estado de São Paulo


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