Notícias

23/11/2020

Protesto de dívidas em Minas Gerais contribui para retomada do crescimento econômico

Lei estadual nº 23.204/2018 tornou o protesto extrajudicial mais acessível aos usuários

Em janeiro de 2019, a Lei nº 23.204 entrou em vigor e modificou as regras de cobrança de emolumentos e taxas notariais para o protesto de títulos e documentos de dívida de Minas Gerais. Desde então, para protestar uma dívida em cartório, o credor não é obrigado a pagar nenhuma quantia. Em seguida, no mês de agosto do mesmo ano, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n.86 e a regra de postergação passou a valer em todo o país.

A norma, de autoria do deputado estadual Roberto Dias de Andrade (PSB), visa contribuir para a retomada do crescimento econômico no Estado. Segundo o parlamentar “Minas Gerais enfrenta um cenário de crise e recessão econômica, e a recuperação de crédito é essencial para a retomada do crescimento. A Lei 23.204/2018 se apresenta como um benefício que facilita a recuperação de crédito através de uma ferramenta eficiente para a cobrança de dívidas, que são os Tabelionatos de Protesto”.

Para o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Minas Gerais (IEPTB-MG), Leandro Santos Patrício, “a postecipação dos emolumentos dos cartórios de protesto foi um importante passo rumo à facilitação do acesso ao serviço em Minas Gerais, pois fez com que muitas das dívidas que antes não eram protestadas, em razão do pagamento antecipado dos emolumentos, fossem levadas aos cartórios, uma vez que o credor/apresentante nada tem a perder”.

De acordo com presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-BR), Léo Almada, o sistema de postergação do pagamento de emolumentos tem funcionado bem e o Instituto pretende ampliar esse tipo de procedimento. “Fico feliz que os tabeliães de protesto de Minas Gerais tenham conseguido aprovar a Lei 23.204 que passou a permitir a postecipação do pagamento dos emolumentos dos títulos e documentos de dívida levados a protesto. Posso adiantar que em São Paulo esse sistema já funciona desde o ano de 2001, e passou a ser benéfico para os credores”.

Protesto x economia

O protesto extrajudicial é uma ferramenta para recuperação de crédito. Isso quer dizer que combate, diretamente, a inadimplência. Quando empresas não recebem os valores devidos, passam por dificuldades financeiras, o que provoca atraso no pagamento a fornecedores, além de corte nas compras, e consequentemente, atingindo a indústria, provocando a demissão de funcionários e aumento do desemprego. Além disso, os bancos também podem sofrer com os atrasos e, por isso, ficarem mais rígidos em relação aos empréstimos, diminuindo a oferta de crédito e aumentando juros.

Dados do IEPTB-MG apontam que, desde janeiro de 2019 - data em que a Lei 23.204/2018 entrou em vigor - até novembro deste ano -, mais de 5 milhões de títulos foram enviados a protesto em Minas Gerais, contabilizando cerca de 115 bilhões de reais.

Para o presidente do IEPTB-MG, Leandro Santos Patrício, “o protesto extrajudicial de títulos e documentos de dívida vem se revelando ao longo dos anos um importante e eficaz instrumento na recuperação de crédito, pois ao dar publicidade à dívida protestada, acaba por dificultar e em alguns casos até mesmo a restringir as atividades comerciais e creditícias do devedor, o que o compele a pagar estas dívidas como forma de restabelecer as atividades mencionadas.”.

O doutor em Direito das Relações Sociais, mestre em Direito das Relações Econômico-Empresariais e especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, Magno Luiz Barbosa, entende que “o papel dos Cartórios de Protesto na recuperação de créditos públicos e privados é fundamental, pois além de ser ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, traz os benefícios de aquecer a economia, ao passo que fazendo recircular o dinheiro de dívidas que se encontram inadimplidas, movimenta o mercado de forma muito positiva. No que tange aos créditos públicos, ainda há que se destacar a importância para Municípios, Estados e União em reaver valores de dívidas públicas, que são essenciais para o cumprimento das obrigações do poder público.”

Para o especialista, as vantagens de se protestar em cartório vão além da legalidade do procedimento. “O protesto extrajudicial é, sem dúvida alguma, uma das formas mais eficazes de recuperação de crédito. Isto ocorre em virtude da própria natureza do protesto, que é o meio legal de se provar a inadimplência e descumprimento de obrigações pecuniárias, o que consequentemente movimenta a economia de forma extremamente considerável, pois dívidas que muitas vezes levariam anos para serem quitadas em ações judiciais, são resolvidas dentro do tríduo legal para pagamento antes do protesto ou, quando ele ocorre, logo nos meses seguintes à sua efetivação.”.

Fonte: Assessoria de Imprensa Anoreg/MG

 


•  Veja outras notícias