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25/05/2021

“Reconhecer a paternidade e maternidade sem a necessidade de um processo é um avanço”

Entrevista da Serjus-Anoreg/MG com a coordenadora do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), Maria Luiza Pires, detalha a importância da tecnologia para os processos do Direito da Família durante a pandemia

A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, coordenadora do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) e coordenadora adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc/BH), concedeu entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Serjus-Anoreg/MG) sobre o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) e os obstáculos das atividades do setor durante a pandemia.

Juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, coordenadora do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) e coordenadora adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc/BH) - Foto: Eric Bezerra

Juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - Foto: Eric Bezerra

Em complemento ao que foi especificado pela magistrada, o desembargador Newton Teixeira Carvalho, terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), também compartilhou com a Serjus-Anoreg/MG os planos de expansão do CRP para todo o estado de Minas Gerais, no âmbito do projeto “Paternidade para Todos”.

Desembargador Newton Teixeira Carvalho, terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Desembargador Newton Teixeira Carvalho - Foto: Divulgação/TJMG

“Essa atuação do TJMG revela-se garantidora da promoção de direitos e da cidadania. O CRP é vinculado ao setor pré-processual do Cejusc da capital e encontra-se em atuação desde 2011. Tendo em vista o modelo de sucesso do Projeto, a terceira vice-Presidência está articulando e integrando as ações necessárias para sua expansão em todo o território mineiro. A implementação do Serviço de Reconhecimento de Paternidade (SRP) no interior será mais uma iniciativa vinculada ao Cejusc e funcionará, também, para a realização dos atos de averiguação de paternidade, inclusive no que se refere à realização de exames de DNA”, complementa o desembargador.

Confira a íntegra da entrevista com a juíza do Cejusc/BH:

Serjus-Anoreg/MG - Como funciona o Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP)?

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - O Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) está situado no Fórum Lafayette, na Avenida Augusto de Lima, 1.549, bairro Barro Preto, Belo Horizonte (MG). O setor atende os casos em que o filho não possui o nome do pai ou mãe na certidão de nascimento, que tenha residência ou registro de nascimento em Belo Horizonte ou Região Metropolitana. Este procedimento se dá de forma voluntária, ou seja, as partes comparecem espontaneamente para o agendamento do exame de DNA ou para que seja lavrado o termo de reconhecimento biológico, quando não há dúvidas da paternidade ou maternidade, estando sob amparo da justiça gratuita.

Serjus-Anoreg/MG - O Centro de Reconhecimento de Paternidade tinha o objetivo de realizar, periodicamente, um dia de mutirão de atendimento junto a várias comunidades da capital mineira. Como está o andamento desse projeto durante a pandemia?

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - Tínhamos uma programação de realizar quatro mutirões no ano, mas tivemos que adiar em razão da pandemia. Entretanto, estamos programando um mutirão online para o mês de setembro deste ano.

Serjus-Anoreg/MG - Atualmente é possível realizar o reconhecimento de paternidade em audiências online. Há uma grande procura por essa modalidade?

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - Sim, o CRP não parou durante a pandemia, porém tivemos que nos reinventar para adaptar a nossa atuação, já que não podemos aglomerar. Então, por medida de segurança, as audiências estão sendo realizadas na modalidade virtual e os atendimentos presenciais seguem, mas com horário agendado.

Serjus-Anoreg/MG - Com a suspensão dos trabalhos presenciais devido à pandemia da Covid-19, houve impacto no número de reconhecimentos de paternidade?

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - Obviamente, não atingimos os números dos atendimentos presenciais, contudo, pode-se verificar que neste trimestre alcançamos a metade dos reconhecimentos realizados no início da pandemia, já é um sinal que a população vem aderindo bem à nova modalidade virtual.

Serjus-Anoreg/MG - Também é possível realizar o reconhecimento espontâneo. Para isso, também é preciso a realização de exame de DNA?

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - Se não possui dúvidas da paternidade atribuída a ele, o declarante poderá dispensar a realização do exame de DNA, segundo o procedimento estabelecido no Provimento n° 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Serjus-Anoreg/MG - Como é o processo de reconhecimento de paternidade socioafetivo? Há definição de idade para reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva?

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - O Provimento nº 83 altera a redação do Provimento nº 63/2017, que dispõe sobre o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetiva. Esse Provimento disciplina que a medida será autorizada para pessoas acima de 12 anos. O requerente deverá demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitido e também por outros documentos, como fotografias em celebrações relevantes; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; entre outros. O CNJ determinou, também, que se deverá exigir o consentimento do filho reconhecido, além de obrigar o registrador a encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público para parecer do órgão. Assim, somente com o parecer favorável do Ministério Público o registrador poderá realizar o registro da paternidade ou maternidade. Vale ressaltar que, com o Provimento nº 63/2017, dois parágrafos foram acrescentados ao art. 14, determinando que será permitida somente a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou materno. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial.

Serjus-Anoreg/MG – O reconhecimento de paternidade pode ser realizado por escritura pública em Cartório de Notas, inclusive pelo sistema do e-Notariado. Qual a importância dessa ferramenta para a desjudicialização de atos?

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - O reconhecimento espontâneo de paternidade ou maternidade pode ser efetuado, a qualquer tempo, de forma particular ou de forma pública. No Cartório de Notas, o procedimento se dará através de escritura pública ou de testamento, para aqueles que têm condições financeiras para arcar com as despesas cartorárias é uma ótima opção. Vale ressaltar que a escritura de reconhecimento de filho é um ato irrevogável que deve ser averbado no Cartório de Registro Civil onde foi feito o registro de nascimento do filho. Caso o filho seja menor, a averbação do reconhecimento de filho no Cartório de Registro Civil dependerá da anuência da mãe. Caso o filho seja maior, ele não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento.

Serjus-Anoreg/MG - O reconhecimento de paternidade biológica e socioafetiva também podem ser feitos direto no cartório de Registro Civil, sem que as partes precisem custear honorários com advogados, por exemplo. Acredita que a população tem conhecimento desse serviço oferecido pelo extrajudicial?

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - Acredito que a população tem conhecimento, porém a grande maioria não tem condições financeiras para arcar com as despesas cartorárias.

Serjus-Anoreg/MG - Com o processo mais simplificado atualmente, como avalia a atuação dos cartórios nos processos de reconhecimento de paternidade?

Maria Luiza de Andrade Rangel Pires - Reconhecer a paternidade/maternidade sem a necessidade de um processo é um avanço, pois nos casos em que não há dúvida da paternidade ou em que as partes realizaram exame de DNA em laboratório particular, o procedimento para reconhecimento da paternidade/maternidade tornou-se bem célere.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação - Serjus-Anoreg/MG


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