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10/05/2013

Rolf Madaleno responde as 10 perguntas mais frequentes sobre o divórcio

O divórcio dissolve o casamento e permite que a pessoa divorciada se case de novo. Desde 2007, com a Lei 11.441/2007, os casais que desejam se divorciar de forma consensual e não têm filhos menores de 18 anos podem recorrer diretamente ao cartório. É o chamado divórcio extrajudicial, feito em tabelionato e por escritura pública, dispensando a intervenção judicial, mas quando há discussão sobre efeitos jurídicos do casamento, divergências sobre bens, alimentos, guarda e visitas aos filhos, nesses casos o divórcio é litigioso, segundo o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O Advogado respondeu dez perguntas frequentes sobre o tema, confira:

 

No divórcio litigioso é obrigatória a representação de um advogado? E se não tiver dinheiro para pagar os honorários do advogado como fazer?

É obrigatório. Se não tiver como pagar pelos honorários do profissional deve recorrer a advogado da assistência judiciária gratuita (Defensoria Pública).

 

Quanto tempo demora o processo de divórcio?

Varia de juiz para juiz e se amigável ou litigioso.

 

Se o cônjuge tiver dívidas, o outro poderá ser responsável por pagá-las depois do divórcio?

Só se as dividas foram feitas em beneficio da família e não foram ressalvadas no divórcio.

 

Quando ocorrem financiamentos pelo casal, como fica o cumprimento dessa obrigação nos casos de divórcio?

Se foram financiamentos para aquisições de bens comuns ou de dívidas da família serão débitos dos dois.

 

Se o cônjuge carregar o sobrenome do parceiro, após o divórcio, volta a ter o nome de solteiro automaticamente?

Não, é escolha exclusiva do ex-cônjuge que usa o sobrenome de tirar ou permanecer com o apelido de casado.

 

Nos casos de Divórcio, como ficam as demandas de guarda e convivência familiar?

Devem ser acordadas pelo casal ou decididas pelo juiz no caso de litígio.

 

No caso de litígio, como decidir com quem ficam os animais de estimação? 

O juiz considera critérios de interesse na custodia do animal.

 

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia para filhos? E para ex-cônjuge?

Geralmente é um percentual que varia de 10 ou 15% (dos rendimentos) para um dependente até 33% para mulher e filhos.

 

Quem renuncia a pensão nunca mais vai poder tê-la de novo? E no caso da renúncia quando envolver pensão por morte?

Se a renuncia é da mulher ou do marido nunca mais retoma a pensão alimentícia, mas recupera a pensão por morte.

 

A Lei 12.424/2011 prevê a modalidade de usucapião familiar, nos casos de abandono do lar conjugal. Como afastar essa incidência normativa?

Não deixando passarem dois anos sem regularizar o divorcio e não abandonando o lar conjugal por este mesmo tempo. O ideal é pelo menos requerer judicial separação de corpos para descaracterizar o abandono do lar.


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