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06/05/2024

Portaria Conjunta nº 1.546/PR/2024 dispõe sobre o funcionamento do TJMG com vistas à migração de sua infraestrutura de Tecnologia da Informação para o ambiente em nuvem "Oracle"

PORTARIA CONJUNTA Nº 1.546/PR/2024

Dispõe sobre o funcionamento da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau de todas as comarcas do Estado de Minas Gerais no período que menciona.

O PRESIDENTE, o 1º VICE-PRESIDENTE, o 2º VICE-PRESIDENTE, a 3ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29, o inciso III do art. 30, o inciso VI do art. 31 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, "nos fins de semana, feriados ou em qualquer outro dia ou horário em que não houver expediente forense, haverá, nos tribunais e nos órgãos da Justiça de Primeiro Grau, magistrado e servidor em plantão, designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispuserem os respectivos regimentos internos, com direito a compensação ou indenização";

CONSIDERANDO a Resolução da Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG nº 458, de 25 de novembro de 2004, que "Disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais";

CONSIDERANDO que, no ano de 2024, o feriado de "Corpus Christi" recairá no dia 30 de maio;

CONSIDERANDO o inciso I do art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.522, de 31 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 31 de maio de 2024, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais em que o "Dia de Corpus Christi" for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada;

CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR está atualizando os sistemas judiciais e administrativos utilizados no TJMG para torná-los compatíveis com a nova tecnologia do banco de dados e com os demais avanços na área de Tecnologia da Informação - TI;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0032684-04.2024.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º O funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, com vistas à migração de sua infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI para o ambiente em nuvem "Oracle", observará o disposto nesta Portaria Conjunta.

Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade dos sistemas relacionados aos processos eletrônicos do TJMG, as partes deverão observar as regras gerais relacionadas ao tema, conforme o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 355, de 18 de abril de 2018, a Resolução do Órgão Especial nº 780, de 10 de novembro de 2014, e o disposto nesta Portaria Conjunta.

Art. 2º No âmbito da Justiça de Segunda Instância:

I - nos dias 27 e 28 de maio de 2024, haverá suspensão do expediente externo, mantido o expediente interno, e serão redesignadas as sessões de julgamento pelo Presidente do respectivo órgão colegiado;

II - haverá suspensão do expediente forense nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2024 e no dia 3 de junho de 2024, das 8 horas às 12 horas.

§ 1º Das 18 horas do dia 24 de maio de 2024 às 12 horas do dia 3 de junho de 2024, aplicar-se-á o disposto no art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, devendo os expedientes tramitar por meio físico, observado o disposto no § 3º deste artigo, exceto quanto ao plantão noturno, no qual serão mantidas as regras vigentes.

§ 2º As medidas urgentes distribuídas no plantão diurno dos dias 27 e 28 de maio serão encaminhadas aos desembargadores plantonistas indicados pela Presidência, após prévia triagem pela Primeira Vice-Presidência.

§ 3º Em caso de indisponibilidade dos sistemas, será admitido o envio de petição em "Portable Document Format" - PDF, acompanhada de imagem da mensagem de indisponibilidade do Portal TJMG, aos endereços eletrônicos dos setores plantonistas, cujos contatos seguem abaixo relacionados, salvo se ocorrer indisponibilidade do serviço de e-mail, hipótese em que o servidor plantonista responsável deverá ser contatado via telefone, para que seja alinhado o recebimento da petição por meio físico:

I - Direito Cível Público: caciv6@tjmg.jus.br;

II - Direito Cível Privado: caciv21@tjmg.jus.br;

III - Direito Criminal: cacri8@tjmg.jus.br.

Art. 3º No âmbito da Justiça de Primeira Instância:

I - haverá suspensão do expediente externo nos dias 27 e 28 de maio de 2024, mantidos o expediente interno e, a critério do magistrado responsável, os atos já designados para esse período;

II - haverá suspensão do expediente forense nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2024 e no dia 3 de junho de 2024, das 8 horas às 12 horas.

§ 1º Em caso de eventual indisponibilidade dos sistemas, os usuários deverão consultar o "Protocolo de Indisponibilidade", instituído pela CGJ e disponível no link https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/indisponibilidade-de-sistemas/.

§ 2º No período mencionado no inciso II deste artigo, aplicar-se-á o disposto no art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001.

Art. 4º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se iniciarem e vencerem no período de 27 a 31 de maio e no dia 3 de junho de 2024.

Parágrafo único. Haverá suspensão dos prazos processuais no período a que se refere o caput deste artigo.

Art. 5º No período de 27 a 31 de maio e no dia 3 de junho de 2024, os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais funcionarão em horário regulamentar, nos termos do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

Parágrafo único. Havendo indisponibilidade do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - Sisnor, ficarão prorrogados os prazos de transmissão dos selos de fiscalização eletrônicos e de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária com vencimento no período da indisponibilidade.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de maio de 2024.

Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente

Desembargador ALBERTO VILAS BOAS VIEIRA DE SOUSA, 1º Vice-Presidente

Desembargador RENATO LUÍS DRESCH, 2º Vice-Presidente

Desembargadora ANA PAULA NANNETTI CAIXETA, 3ª Vice-Presidente

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR, Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG


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