O diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, autorizou, nesta quarta-feira (15), intervenção em dois cartórios de Goiânia, uma vez que os respondentes nomeados indicaram como seus substitutos legais, justamente, os oficiais titulares que já tinham sido afastados da função por força de decisão judicial transitada em julgado.
Por considerar o fato uma tentativa clara de burlar o cumprimento da sentença, Átila Naves revogou as portarias que designavam Luciana Franco de Castro para responder pelo 7º Tabelionato de Notas e Daniel do Espírito Santo Machado para o Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição. Para seus lugares, foram nomeados os interventores José Antônio de Freitas Júnior, que assumirá o 7º Tabelionato de Notas, enquanto Eduardo Siade, o Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição. Tanto José quanto Eduardo são advogados.
Numa ação inédita no País, Átila Naves Amaral limitou a 10% a renda percebida pelos nomeados. Uma vez realizadas as despesas ordinárias e recolhidos os tributos, o restante será destinado ao Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp). Como as serventias não têm mais titulares, já que foram afastados por medida judicial, e os substitutos tiveram suas portarias revogadas, eles retornarão às suas funções originais, recebendo a remuneração de seu ofício, no caso, substituto.
Luciana e Daniel alegaram que, ao decretar a nulidade da efetivação de Flamínio Franco de Castro e Ricardo de Castro Ribeiro como titulares dos cartórios, a sentença também retornava esses serventuários aos seus antigos postos, ou seja, de tabeliães substitutos. No entanto, na avaliação de Átila, a atitude dos respondentes é uma tentativa de burlar a decisão e traz como consequência imediata a perda confiança que deveria existir entre o juízo e os respondentes.
“Tal indicação permite, a qualquer tempo, que o indicado, privado deste direito por decisão judicial transitada em julgado, venha de novo a assumir suas funções. É inegável, pois, que tal conduta fere a ética exigível àquele que se vincula com a administração”, disse Átila, que se decidiu pela intervenção dos cartórios com base no artigo 36 da Lei nº8.935/94.
O magistrado determinou, ainda, que os interventores apresentem, num prazo de 90 dias, um relatório sobre a situação dos funcionários das serventias, da estrutura física, bem como uma auditoria da movimentação financeiras dos cartórios nos últimos 180 dias, indicando, inclusive, a regularidade dos recolhimentos dos tributos.
A decisão judicial que anulava a efetivação de Flamínio Franco de Castro e Ricardo de Castro Ribeiro foi proferida em 26 de março de 2008, mas somente transitou em julgado em 15 de agosto de 2011. |