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20/06/2017

Confira os direitos do proprietário em caso de atraso na entrega de novo imóvel

Escolher construtora que tem bom histórico pode fazer a diferença entre a realização do sonho e uma enorme dor de cabeça.

A hora de se mudar para um novo lar sempre causa ansiedade para os moradores, seja por conta das expectativas da mudança ou pelas novidades que estão chegando, no entanto, o sentimento positivo pode mudar completamente, quando o imóvel comprado não é entregue no prazo estipulado.

Neste caso, o sonho do novo imóvel pode acabar em uma enorme dor de cabeça a ser resolvida, muitas vezes, na Justiça.

A orientação de especialistas é clara: para evitar este quadro, pesquisar o mercado no momento da compra é fundamental. A dica é simples: escolha fechar negócios com construtoras que têm histórico de entrega no prazo.

Atrasos na entrega de empreendimentos, infelizmente, não são raros. Os motivos que levam à demora para que o novo proprietário são muitos: desde a documentação até o próprio andamento da obra.

O resultado é que muitas vezes o novo imóvel, além de gerar mais gastos, pode também ser entregue com as últimas fases da construção feitas às pressas, o que pode gerar problemas no acabamento, por exemplo. Nestes casos, o proprietário pode ser levado a buscar seus direitos na Justiça.

O advogado Ricardo Pereira Chiaraba, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Sorocaba, explica que em casos de atraso o consumidor pode pedir a rescisão do contrato, com 100% de devolução do dinheiro investido em situações do tipo - inclusive com juros e correção monetária.

"O consumidor pode ainda ou ingressar com uma ação de indenização pelo atraso requerendo multa, lucro cessante, danos materiais e morais ou ainda pleitear judicialmente que a construtora ceda ou pague o aluguel de outro imóvel até a entrega do imóvel em construção", explica o advogado.

O engenheiro Airton Brun, de 40 anos, decidiu morar em Sorocaba há 11 anos e antes de comprar o imóvel, pesquisou bem.

"Decidi escolher um empreendimento mais confiável para não ter nenhum tipo de dor de cabeça, como eu não poder me mudar na data estipulada. Amigos meus me indicaram e decidi escolher esse apartamento, que atendesse as necessidades da minha família, e evitasse transtornos caso não conseguisse me mudar", explica.

Verifique se o preço total e se os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato. Observe o prazo para o início e o término da obra, bem como a existência de multa por atraso na entrega.

Antes de fechar negócio pesquise outros imóveis e se informe sobre o valor do metro quadrado da região.

Conheça outros empreendimentos já finalizados da construtora, verifique se ela cumpriu os prazos, veja o material utilizado, bem como o acabamento da obra.

Confira a documentação cautelosamente e leia a minuta do contrato atentamente, em caso de dúvida procure a ajuda de especialistas, associações de mutuários ABMH ou do PROCON;

Guarde todos os panfletos, anúncios e escritos feitos pelos vendedores.

Verifique se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Observe atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente.

Anote tudo sobre as condições oferecidas: entrada, prestações intermediárias, índices e periodicidade de reajustes, entrega das chaves e projeção do valor da prestação com a aplicação de juros, no caso de financiamento. Saiba que, além dos juros, haverá correção por índice contratado. Se a obra for financiada por agente do Sistema Financeiro de Habitação, o índice deverá estar identificado.

Fonte: G1


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