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18/10/2017

STF cassa decisão que anulou concurso para cartório no RJ

Luiz Zveiter teria beneficiado namorada e amiga no concurso, de acordo com CNJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta terça-feira (17/10), decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que anulou o 41º Concurso Público para Admissão nas Atividades Notariais e/ou Registrais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 2008.

Desde 2010, uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendia a decisão do Conselho, que foi motivada pelo entendimento de que os princípios da moralidade e impessoalidade foram violados na avaliação dos candidatos.

Isso porque o então presidente da comissão do concurso e corregedor-geral de Justiça à época, Luiz Zveiter, seria namorado de uma das candidatas – Flávia Mansur Fernandes – e teria favorecido sua aprovação e a avaliação de outra candidata – Heloísa Prestas – amiga do desembargador. Elas foram aprovadas em segundo e quarto lugar no certame e também teriam sido beneficiadas na correção das questões da prova subjetiva.

Por 2 votos a 1, os ministros da Segunda Turma entenderam, no entanto, que houve irregularidades no processo conduzido no CNJ e que analisou a legalidade do concurso. O voto de Lewandowski foi o condutor da maioria e defendeu que não há elementos no processo que apontem existência de irregularidade ou favorecimento suficientes a ensejar a anulação.

O ministro afirmou ainda que não foi respeitado o devido processo legal, uma vez que o CNJ não observou o direito à ampla defesa e ao contraditório após o processo ser ampliado com informações sobre ligações pessoais entre as duas candidatas e o então corregedor. Segundo Lewandowski, elas foram ouvidas apenas na fase inicial.

O ministro ainda sustentou que não há previsão legal para que o CNJ avalie o conteúdo de questões de concurso público e de seus critérios de correção. Para o ministro, ainda que se admitisse o reexame, a decisão não poderia contaminar o resultado do certame em relação aos demais candidatos aprovados.

“Não é competência do CNJ substituir-se à banca examinadora”, disse. Para o ministro, ainda que se admitisse o reexame, a decisão não poderia contaminar o resultado do certame em relação aos demais candidatos aprovados”, afirmou. Lewandowski foi seguido pelo decano do STF, Celso de Mello.

Os dois divergiram do voto do atual relator do caso, Dias Toffoli, que entendeu que a decisão do CNJ para invalidar o concurso deveria ser mantida apenas para as duas candidatas com relação próxima com Zveiter.

“Não se pode partir, tão somente, de presunções incidentes sobre ato de nítido caráter subjetivo (correção de provas discursivas) para concluir pelo favorecimento de candidatos sem que haja indícios outros a corroborar a conclusão. Admitir-se o contrário seria transformar as etapas dotadas de algum nível de subjetividade em concursos públicos em fases de incerteza, sujeitas a constantes anulações, com nítido prejuízo à segurança jurídica que deve pautar tal espécie de certame”, disse.

De acordo com Toffoli, “sem qualquer indicativo de favorecimento direcionado a qualquer dos demais candidatos, é por si insuficiente para justificar a anulação de todo o concurso público.” “Não havendo outro indicativo de favorecimento aos candidatos (ou de liame concreto entre os indícios apurados pelo Conselho relativamente a duas específicas candidatas), é de se reconhecer a anulação do respectivo concurso, relativamente àqueles candidatos, como violadora do primado da segurança jurídica”, completou.

O ministro Edson Fachin declarou sua suspeição para atuar no caso, e o ministro Gilmar Mendes não participou da sessão.

Zveiter e Flávia tiveram relacionamento amoroso por cinco anos. O caso chegou ao CNJ pelos próprios candidatos. O edital do concurso foi publicado em setembro de 2008 e a prova discursiva foi realizada em 29 de novembro de 2008. Os candidatos que ingressaram com o pedido no CNJ alegaram que o desembargador Luiz Zveiter, presidente do TJRJ, era namorado da candidata Flávia, aprovada em 2º lugar no concurso. Também afirmaram que a candidata Heloísa Estefan Prestes teria sido beneficiada na correção de sua prova.

Os demais candidatos alegaram que a candidata Heloísa Prestes não possui domínio da língua portuguesa nem do vocabulário jurídico, não fazendo jus a sua nota no concurso. Informaram também que o desembargador Luiz Zveiter, quando era Corregedor-Geral de Justiça, teria indicado Flávia Mansur e Heloísa Estefan Prestes para responderem pelo 2º Ofício de Notas de Niterói, em detrimento do substituto.

Ao CNJ, o desembargador Luiz Zveiter alegou que a designação de Heloísa Prestes para responder pelo 2º Ofício da Comarca de Niterói, em detrimento do substituto, ocorreu em razão de irregularidades no cartório e era justificada pelos relevantes serviços por ela prestados nos Registros Civis das Pessoas Naturais das 3ª e 4ª Zonas do 1º Distrito de Niterói. Informou que Heloisa Prestes ficou responsável pelo 2º Ofício de Niterói até a finalização do 41º concurso.

O presidente do TJ-RJ comunicou ainda que Flávia Mansur foi sua namorada, “tendo o relacionamento terminado no início do ano de 2007”. Em relação à sua designação para substituta do 2º Ofício de Niterói, justificou que era de sua competência a designação.

Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli.

Fonte: Jota


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