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26/01/2018

Recolhimento de eventual quantia que exceda teto remuneratório

Responsáveis interinos por serventias notariais e de registro vagas devem observar a regra

Todos os responsáveis interinos por serventias notariais e de registro vagas devem proceder ao recolhimento de eventual quantia que, em sua renda líquida, exceda ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

A partir de agora, tais recolhimentos deverão ser efetuados até o dia 10 do mês subsequente ao recebimento dos emolumentos, mediante Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) do tipo "Guia Excedente ao Teto Remuneratório'', emitida por meio do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro (Sisnor).

O recolhimento, após o prazo estabelecido, será feito com correção monetária, considerados os índices da Corregedoria-Geral de Justiça, além de juros de mora de 1% ao mês.

O Provimento nº 349/2018 que alterou o art. 33 do Provimento 260/2013 foi disponibilizado no DJe de 25/01/2018.

Fonte: TJMG


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