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08/03/2018

Convênio inédito vai otimizar a notificação eletrônica extrajudicial

IRTDPJBrasil, Victoria Brasil e Quality firmam acordo de cooperação para a integração do Total Gravame e a Central IRTDPJ

As notificações extrajudiciais eletrônicas, principalmente as decorrentes dos contratos de financiamentos de veículos, ficarão mais ágeis e seguras. O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil), instituição gestora da Central RTDPJBR, assinou na semana passada convênio com as empresas de tecnologia Victoria Brasil e Quality, desenvolvedoras do sistema Total Gravame. Como resultado dessa parceria inédita, firmada na semana passada, em São Paulo, as notificações por meio eletrônico ganham ainda mais agilidade e segurança.

Há mais de um ano no mercado, o sistema Total Gravame vem sendo desenvolvido pela Quality e pela Victoria, que também desenvolveram a Central de Registro de Imóveis de Minas Gerais, “Agora, por meio da parceria com o IRTDPJBrasil, será possível a integração com os cartórios de Títulos e Documentos que participam da nossa central eletrônica à total gravames” explica o presidente do Instituto, Paulo Roberto de Carvalho Rêgo. Cerca de 1.800 cartórios de todo o país já utilizam a plataforma de serviços eletrônicos compartilhados, que ultrapassou a marca de dois milhões de acessos.

A primeira parceria firmada, que teve a participação dos 3, foi a integração entre a Central de RTD e a CRI-MG, para a realização das notificações extrajudiciais nos casos de alienação fiduciária de imóveis. Com o êxito das negociações, foi possível estabelecer nova parceria, através da participação do Presidente da Serjus Anoreg – Roberto Andrade, que enxergou uma oportunidade de impulsionar o segmento das notificações extrajudiciais, também nos casos de inadimplência de contratos de alienação fiduciária de veículos.

Com a assinatura do convênio, a notificação extrajudicial eletrônica ganha amplitude territorial e de objeto. Paulo Rêgo explica que a parceria vai significar redução nos custos, tendo em vista que dispensa a participação de intermediário na operação de cobrança. Algumas empresas ou despachantes chegam a cobrar R$ 200,00 somente para o envio da notificação aos cartórios. “As empresas do setor financeiro, que já utilizam o sistema da Victória Brasil e da Quality poderão emitir as notificações sem intermediários, com grande facilidade e para o Brasil inteiro, pagando-se apenas a taxa da Central que é módica”, diz.

Economia de tempo e agilidade

Para Julio Britto Junior, presidente da Quality, haverá um ganho de eficiência para todo processo de notificação extrajudicial, permitindo que entidades utilizem o sistema para recuperação de créditos de forma mais ágil e prática. “Hoje, grande parte das notificações extrajudiciais é feita de forma ‘analógica’, sendo necessária a ida até o balcão da serventia ou, ainda, utilizando-se dos serviços de um despachante de uma equipe interna, o que torna o processo moroso. Agora, com a integração dos sistemas, tem-se a opção do acesso automatizado a um portal, com fluxo direto e toda segurança de entrega da validação dos dados que foram trafegados entre a instituição financeira e o cartório de Títulos e Documentos”, afirma.

A Victoria Brasil e a Quality trazem para o segmento de Títulos e Documentos a experiência exitosa do Registro de Imóveis. Segundo o presidente da Victoria, Antônio Ernesto Camargo Wanderley, o Total Gravame começou a ser utilizado com a Central de registro de Imóveis de Minas Gerais. “Com a ajuda do CORI-MG, conseguimos em 16 meses implantar o sistema, que hoje funciona em todos os cartórios de registro imobiliário daquele estado. Agora teremos a integração também com os cartórios de TD, operando em escala nacional”, comenta o presidente da Victoria.

A Central eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais teve uma excelente performance em Minas Gerais. Segundo dados de uma instituição bancária que utiliza o sistema, um processo de intimação levava cerca de 90 dias para ser concluído. Por meio da integração aos cartórios, esse prazo caiu para 20 dias.

Sobre o convênio

O convênio tem como objeto a cooperação para acesso e integração de serviços, via internet, entre sistemas próprios, para envio e recepção de títulos e documentos para registro ou averbação nos cartórios de registro e títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas.

Os serviços a serem acessados pelas empresas conveniadas na Central RTDPJBR incluem todas as atividades de atribuição dos cartórios de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas voltado diretamente aos trabalhos inerentes aos contratos de financiamento de veículos, excluindo-se as atividades ligadas ao segmento imobiliário.

Os serviços contemplados no convênio: busca de documentos, análise se custas e emolumentos, remessa e recepção de documentos, lançamento de exigências e informações sobre atos de registro e serem praticados, andamento e resultado desses, solicitação de certidões eletrônicas de documentos e respectivo controle financeiro de repasses referentes às atividades encaminhadas.

Fonte: IRTDPJBrasil


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