Serviços Notariais e de Registro em Belo Horizonte / MG

Portaria nº 7.592/CGJ/2023 determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Andradas para fiscalização dos serviços notariais e de registro

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 7.592/CGJ/2023 

Determina a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Andradas para fiscalização dos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14 a 43 do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”; 

CONSIDERANDO a necessidade de prosseguir com a realização dos trabalhos correcionais, em cumprimento às metas estabelecidas no Plano de Ações de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da CGJ; 

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0073230- 77.2019.8.13.0000 e nº 0410514-07.2023.8.13.0000, 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica determinada a realização de Inspeção Técnica na Comarca de Andradas, no período de 8 a 12 de maio de 2023, com a finalidade de fiscalizar os serviços notariais e de registro, para verificação de sua regularidade e para o conhecimento de denúncias, de reclamações ou de sugestões apresentadas. 

Art. 2º Ficam delegados poderes, para a realização dos trabalhos de inspeção, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte Morais, nos termos dos incisos II, III e IV do art. 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais. Art. 

3º Os servidores da Corregedoria-Geral de Justiça Arlette Otero Fernàndez Bornaki, Christianne de Melo Lemos, Eduardo Gazola Araújo, João Batista Alves dos Santos, Leonard de Melo Loures, Marisol Lúcia Cardoso, Roberta Storck dos Santos e Sônia Paula Bento ficam designados para auxiliar na realização dos trabalhos de inspeção. 

Art. 4º Os juízes de direito, os servidores, os notários e os registradores da comarca de Andradas prestarão integral apoio aos Juízes Auxiliares e à equipe de Técnicos da Corregedoria-Geral de Justiça. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 3 de maio de 2023. 

Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR 

Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJ/MG

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