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11/01/2022

Medida Provisória facilita acesso a serviços de cartórios via internet

Uma medida provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, promete desburocratizar e modernizar a terrível necessidade de usar cartórios. Hoje, a maioria das documentações precisa ser obtidas de forma presencial, com a necessidade de o interessado (ou um procurador autorizado) se deslocar até o local para solicitar certidões, averbações, contratos e outros documentos.

A promessa é de isso ser resolvido com a MP que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e determina que os cartórios realizem seus atos em meio eletrônico. A nova lei estabelece que seriam abrangidos todos os cartórios de registros públicos, como o de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas físicas e jurídicas.

O secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, se mostrou bastante confiante de que os parlamentares brasileiros deverão aprovar a norma em breve. Segundo ele, a ideia é que todo brasileiro possa acessar aos registros públicos via internet, sem precisar sair de casa e perder horas nos cartórios físicos.

“Estamos saindo de um sistema cartorial local para um sistema cartorial nacional. É uma grande revolução, que vai ajudar muito o cidadão comum, o pequeno empresário, as empresas", destacou.

Hoje, conforme dados da levantados pela Secretaria de Política Econômica, vinculada do Ministério da Economia, mais da metade dos cartórios do país sequer têm página na internet. A MP pretende mudar essa deficiência e oferecer mais comodidade para todos: o cidadão resolve tudo mais facilmente e os cartórios não precisam dispor de equipes tão grandes para atendimento ao público presencial.

Por se tratar de uma medida provisória, a lei já começa a valer a partir de hoje (10), mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) em até 60 dias, prorrogável por igual período, para ser incorporada ao regramento jurídico. Se isso não ocorrer, para de produzir efeitos e retorna-se à condição anterior à edição da MP.

A expectativa é que os prazos para realização de serviços em cartórios sejam reduzidos. Certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula de um imóvel seria emitida em cerca de 4 horas contra os 5 dias úteis, em média, atuais. Já os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias cairia de 30 dias corridos para até cinco dias úteis.

O que é o Serp

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) estabelece a obrigatoriedade de cartórios em todo o Brasil registrarem seus atos jurídicos em via digital e com acesso para o cidadão pela internet. A ideia é que as pessoas possam solicitar serviços, tirar dúvidas e obter documentos de modo remoto — títulos, certidões e registros serão expedidos em formato eletrônico e validados por sistemas de segurança digitais, como certificados criptográficos.

Para o ministério, a rotina interna dos cartórios não deve ter muita diferença, pois os trâmites devem ser basicamente os mesmos. A diferença é que em vez de imprimir papel, carimbar e entregar ao usuário, tudo será feito de forma mais ágil pelo computador.

Muita gente tem dificuldade para saber em qual serventia precisa ir para obter uma documentação, por exemplo, o que obriga o deslocamento para outras cidades e até estados, sem sucesso. Com a consulta online, uma pessoa no Rio Grande do Sul pode obter documentação de um terreno localizado no Amapá sem precisar pegar um avião até a região Norte do Brasil.

Cartórios conectados

Outra vantagem do Serp será a interconexão dos cartórios de registros públicos, inclusive com a base de dados integradas. Assim, um ato averbado em um cartório de Goiás poderá ser visualizado eletronicamente no Rio de Janeiro, com todas as informações trafegando eletronicamente de forma segura pela web.

Isso será válido também para informações do poder público, com órgãos do Judiciário e sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quem nunca precisou imprimir um documento de um órgão para levar em outro, mesmo com a possibilidade de obtê-lo online, não é?

Em muitos casos, será possível usar extratos eletrônicos com dados estruturados, assim será dispensável a exibição do documento físico para efetivação de registros. Caberá ao CNJ indicar quais documentos poderão ser consolidados nestes extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.

A MP prevê que, se aprovado, o Serp deve estar em vigor em 31 de janeiro de 2023. Resta saber se cartórios, fruto de um modelo arcaico da época do império, serão capazes de se adaptarem em pouco mais de um ano à modernização tecnológica proposta pelo governo.


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