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Notícias
03/01/2014
Indeferida liminar no M.S. n. 4164623-50, impetrado pela ANOREG-MG e IEPTB-MG, requerendo que notários e registradores se abstenham de exigir complementação de emolumentos dos atos iniciados em 2013 e concluídos em 2014.
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