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02/05/2025

Portaria nº 8.415/CGJ/2025 dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 2 de maio nas serventias extrajudiciais da Comarca de Sete Lagoas

PORTARIA Nº 8.415/CGJ/2025

Dispõe sobre a suspensão do expediente no dia 2 de maio de 2025 nas serventias extrajudicais da Comarca de Sete Lagoas que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 71 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO as solicitações apresentadas pelos Oficiais dos Registros Civis com Atribuição Notarial de Fortuna de Minas, de Jequitibá, de Doutor Campolina, de Cachoeira da Prata, de Amanda, de Baldim, de São Vicente, de Santana de Pirapama, de Funilândia e de Inhaúma e dos 1º e 2º Registros de Imóveis de Sete Lagoas, todos da Comarca de Sete Lagoas;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0102707-38.2025.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente de atendimento ao público no dia 2 de maio de 2025 nos serviços do Registro Civil com Atribuição Notarial de Fortuna de Minas, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Jequitibá, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Doutor Campolina, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Cachoeira da Prata, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Amanda, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Baldim, do Registro Civil com Atribuição Notarial de São Vicente, do 1º Registro de Imóveis de Sete Lagoas e do 2º Registro de Imóveis de Sete Lagoas, todos da Comarca de Sete Lagoas.

  • 1º No período a que se refere o caput deste artigo, a prestação dos serviços das serventias de Registro Civil com Atribuição Notarial será mantida em regime de plantão.
  • 2º No período a que se refere o caput deste artigo, nas serventias de Registro de Imóveis será mantido o atendimento à distância, incluídos o uso do sistema do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico - ONR, site, telefones fixo e celular, de WhatsApp e dos demais contatos para o atendimento ao público, notadamente para a realização de recebimento de títulos e prenotação, bem como demandas de urgência.

Art. 2º Nos serviços do Registro Civil com Atribuição Notarial de Santana de Pirapama, do Registro Civil com Atribuição Notarial de Funilândia e do Registro Civil com Atribuição Notarial de Inhaúma, a suspensão do expediente de atendimento ao público no dia 2 de maio de 2025 fica condicionada à publicação de ato normativo das Prefeituras Municipais respectivas a respeito da decretação de ponto facultativo na referida data e a sua comprovação perante a Direção do Foro da Comarca de Sete Lagoas, devendo ser observada a manutenção do atendimento em regime de plantão.

Art. 3º Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível na parte externa das serventias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 30 de abril de 2025. 

(a)Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO

Corregedor-Geral de Justiça


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