PORTARIA Nº 25, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Institui Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 3º, inciso XIX, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho encarregado da discussão sobre a criação do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, em formato digital, para facilitar a conformidade tributária e o acompanhamento dos procedimentos notariais e de registro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Fernando Chemin Cury, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;
II – Stefânia Costa Amorim Requena, na qualidade de titular, e Luciana Carone Nucci Eugenio Mahuad e Carlos Henrique André Lisboa, na qualidade de suplentes, Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo;
III – Alessandro Martins dos Santos Rocha, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
IV – AlbenerEsquírio Pessoa, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
V - José Carlos Fernandes da Fonseca, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
VI - Fernanda Teotonia Vale Carvalho, Assessora do Ministro Corregedor Nacional de Justiça;
VII – Luciano Almeida Lima, Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça;
VIII - Pacífico Marcos Nunes, Coordenador da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IX - Ana Cristina Cardoso de Lucena Barboza, Supervisora do Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios;
X - Almir Barga Miras, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo; e
XI - Janderson Clayton Farias Machado, servidor da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração das integrantes do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas na matéria para participar de suas reuniões.
Art. 5º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: CNJ