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13/05/2025

Edital nº 1/2025 – Inscrição para Interinidade no Cartório de Lacerdinha/MG

Edital nº 1/2025

Divulga abertura de prazo para inscrição de notários e registradores que tenham interesse em assumir interinamente o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Distrito de Lacerdinha da comarca de Carangola/MG. 

a exma juíza de direito diretora do foro da comarca de carangola, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”, 

Considerando que o Aviso 17/CGJ/2025, de 03 de abril de 2025, divulgou os procedimentos para substituição dos responsáveis pelos serviços notariais e de registro que vagarem após o chamamento do Aviso 18/CGJ/2024, de 12 de abril de 2024, em cumprimento ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial – CNN/CN/CNJ-Extra, instituído pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149 de 30 de agosto de 2023; 

Considerando as alterações das regras para o exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas que foram promovidas pelo Provimento 176 de 23 de julho de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; 

Considerando que o inciso I do Aviso 17/CGJ/2025 estabelece que compete as Direções do Foro das comarcas adotarem medidas necessárias à efetivação das substituições dos responsáveis interinos pelos serviços notariais e de registro que vagarem após a edição do Aviso 18/CGJ/2024; 

Considerando a necessidade de dar publicidade aos delegatários titulares de outras serventias desta e de comarcas vizinhas para que possam manifestar a sua intenção de exercer a interinidade do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Distrito de Lacerdinha, Carangola/MG, consoante os termos do inciso II do Aviso 17/CGJ/2025 de 07 de abril de 2025; 

Avisa: 

Inciso I – Os delegatários titulares de outras serventias desta e de outras comarcas que tiveram interesse em assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Distrito de Lacerdinha, Carangola/MG, deverão fazer o requerimento por escrito e enviá-lo pelo malote digital para a Direção do Foro dessa comarca, no prazo de 05 dias, a partir da publicação deste aviso no Dje,

Inciso II – O requerimento constante do inciso I deverá ser instruído com as certidões negativas ou documentos equivalentes das vedações previstas no artigo 71 do Provimento 176 de 23 de julho de 2024 do Conselho Nacional de Justiça; 

Inciso III – Deverá ser observado pelos inscritos a vedação constante do § 3º do artigo 300-N da Lei Complementar Estadual nº 59 de 18 de janeiro de 2001.

Carangola, 30 de abril de 2025.

FABIANA CRISTINA CUNHA DE LIMA BRUM

Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Carangola


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