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16/05/2025

TJ-SP envia ao STF recursos sobre ITCMD em caso de doador no exterior após reforma

O Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal de dois recursos que discutem a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado após a reforma tributária, em casos de doador residente no exterior.

O presidente da Seção de Direito Público do TJ-SP, desembargador Torres de Carvalho, admitiu, em decisões distintas, recursos extraordinários apresentados pelo governo de São Paulo.

A emenda constitucional da reforma tributária (EC 132/2023) definiu que, enquanto não for criada uma lei complementar nacional sobre o tema, o ITCMD fica sob responsabilidade dos estados.

A controvérsia ocorre porque o STF decidiu, em 2021, que os estados não podem cobrar ITCMD se o doador residir no exterior; e se o falecido morava no exterior ou tinha bens fora do Brasil (RE 851.108).

Além disso, o próprio TJ-SP declarou, em 2011, a inconstitucionalidade de um trecho de uma lei paulista que instituía a cobrança do ITCMD sobre doações e heranças vindas do exterior ou transmitidas por pessoas que moram fora do país (processo 0004604-24.2011.8.26.0000).

Nos dois julgamentos, os magistrados consideraram que a cobrança não era autorizada por lei complementar federal. Uma norma como esta era exigência para casos do tipo, prevista na própria Constituição antes da reforma tributária.

De fora pra dentro

Os recursos admitidos se referem a casos em que as doações aconteceram após a EC 132/2023. Um deles trata de um imóvel situado na capital paulista, mas doado por uma pessoa residente no exterior. Já o outro diz respeito a valores doados por uma organização sediada no Reino Unido ao seu braço brasileiro, localizado em São Paulo.

Nos dois casos que agora vão ao STF, o TJ-SP afastou a cobrança do ITCMD, pois considerou que a reforma tributária entrou em vigor após a decisão de 2011.

O governo de São Paulo argumenta que o imposto passou a ser devido a partir da publicação da emenda constitucional, pois a lei complementar federal deixou de ser uma exigência para a cobrança. Ou seja, segundo o Executivo paulista, a jurisprudência do STF e do próprio TJ-SP foi superada pela reforma.

Ao pedir que a discussão fosse levada ao Supremo, o procurador do estado responsável pelos recursos, Vitor Maurício Braz Di Masi, apontou que ela envolve a arrecadação de recursos públicos e pode dar origem a outras ações de contribuintes na mesma situação.

“A questão constitucional (interpretação dos dispositivos citados no recurso) foi ventilada e debatida desde o início do feito, bem como foi objeto de pronunciamento explícito na decisão recorrida”, disse Torres de Carvalho em suas duas decisões.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1075766-77.2023.8.26.0053/50001

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1028192-24.2024.8.26.0053

Fonte: Conjur


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