Edital nº 3/2025
Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil com atribuição Notarial de Santa Helena de Minas da Comarca de Águas Formosas.
O juiz de direito diretor do foro da comarca de Águas Formosas, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,
Faz publicar o presente edital:
Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil com atribuição Notarial de Santa Helena de Minas da Comarca de Águas Formosas, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio de petição a ser enviada para o e-mail "agf1secretaria@tjmg.jus.br".
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que: a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;
b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;
c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;
d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições; e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.
A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.
O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes.
Não poderão se candidatar os delegatários que possuem a especialidade de registro de imóveis, nos termos do §3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001.
Águas Formosas, 12 de maio de 2025.
Emílio guimarães moura neto
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Águas Formosas