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27/05/2025

Semana Solo Seguro Favela 2025: mais de 100 mil títulos de propriedade serão entregues

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza em junho, entre os dias 9 e 13, juntamente com as corregedorias estaduais, a semana Solo Seguro Favela 2025. Durante o evento, que será realizado em todas as unidades da Federação, está prevista a entrega de pelo menos 116.796 títulos de registro de imóveis.  

Os tribunais de São Paulo, Pará, Paraná, Piauí e Amazonas lideram, respectivamente, a programação de entregas, com 20.421, 20 mil, 10 mil, 7.258 e 7 mil títulos. As cortes de Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Goiás têm 5 mil registros estimados. Os tribunais do Acre e do Maranhão preveem fazer 4 mil regularizações.   

Na sequência, aparecem os tribunais: do Rio de Janeiro (3.436), de Mato Grosso (3 mil), do Espírito Santo (2.791), de Sergipe (2.105), da Bahia (2 mil), de Santa Catarina (1.895), do Ceará (1.563), de Alagoas (1.200), de Minas Gerais (1.100), de Rondônia (1 mil), do Rio Grande do Norte (590), do Amapá (468), do Distrito Federal e Territórios (426) e de Tocantins (252).  

Instituído pelo Provimento n. 158/2023, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas — Solo Seguro Favela — tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb).  

Na edição de 2024, foram entregues 43.238 registros. O maior volume de emissões de títulos aconteceu nos estados do Pará (8.698) e Amazonas (6.198), seguidos por Piauí (5.452), Pernambuco (3.445) e Maranhão (3.350).   

Equidade de gênero 

Nesta edição do Solo Seguro Favela, entre os tribunais com maiores números de regularizações previstas, os tribunais de justiça do Acre e de Mato Grosso do Sul já apresentam 100% das titulações a serem emitidas em nomes de mulheres.  

Dos registros totais estimados no país, ao menos 40.254 serão expedidos para mulheres. O indicador demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da equidade de gênero. 

Fonte: CNJ


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