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17/06/2025

Portaria nº 36 do CNJ nomeia os membros da Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro – Edição 2024/2025

PORTARIA Nº 36, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

Nomeia os membros da Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro – Edição 2024/2025, instituída pelo Provimento CN-CNJ nº 145, de 03 de julho de 2023.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o Provimento CN-CNJ nº 145, de 3 de julho de 2023, que institui o Prêmio Solo Seguro;

CONSIDERANDO a Portaria CN-CNJ nº 4, de 30 de janeiro de 2025, e suas alterações promovidas pela Portaria CN-CNJ nº 18, de 28 de março de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Portaria CN-CNJ nº 4/2025, que prevê a designação, por ato próprio, dos membros das comissões avaliadoras responsáveis pela análise das propostas inscritas,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados, para compor a Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro – Edição 2024/2025, os seguintes membros, de reconhecida competência técnica nas áreas correlatas ao escopo da premiação:

I - Desembargador José Edivaldo Rocha Rotandano, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

II - Renata Gil de Alcantara Videira, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

III - João Paulo Schoucair, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

IV - Clícia Maria Roquetto Silva, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis de Pinhão-PR;

V - Leandro Maia Alves Dias, Oficial de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício de Itabaiana-SE;

VI - Moema Locatelli Belluzzo, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis de Monte Alegre - PA e Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do Operador Nacional de Registro de Imóveis - ONR;

VII - Priscila Alves Patah, Oficiala do Serviço de Registro de Imóveis de Miguelópolis-SP;

VIII - Brenda Brito do Carmo, Pesquisadora e Especialista em Direito Ambiental e Fundiário do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON;

IX - Danielle de Andrade Moreira, Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro;

X - Girolamo Domenico Treccani, Professor da Universidade Federal do Pará – UFPA;

XI - José Heder Benatti, Professor da Universidade Federal do Pará – UFPA;

XII - Maira Coraci Diniz, Diretora de Obtenção de Terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

XIII - Ronaldo dos Santos, Secretário de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial;

XIV - Tiago Fensterseifer, Defensor Público do Estado de São Paulo; e

XV - Vitor Araripe, Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades.

Art. 2º As reuniões da Comissão Avaliadora ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência, e os trabalhos desenvolvidos não serão remunerados, nos termos do art. 20 da Portaria CN-CNJ nº 4/2025.

Art. 3º Os membros da Comissão Avaliadora deverão observar os impedimentos previstos no art. 21 da Portaria CN-CNJ nº 4/2025, zelando pela imparcialidade, integridade e isenção no processo de avaliação das propostas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

Fonte: CNJ


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