PROVIMENTO CONJUNTO Nº 150/2025
Altera e acresce dispositivos ao Provimento Conjunto nº 108, de 19 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre os procedimentos relativos ao protesto extrajudicial via Sistema 'Processo Judicial Eletrônico - PJe'".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJExtra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 167, de 21 de maio de 2024, que "Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e uniformização nacional acerca das regras e procedimentos do protesto comum, falimentar e de sentença condenatória";
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 108, de 19 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre os procedimentos relativos ao protesto extrajudicial via Sistema 'Processo Judicial Eletrônico - PJe''';
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 515, publicado, por extrato, no Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 18 de dezembro de 2023, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª região - TRF4, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - TJRS, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC e o Tribunal de Justiça do Estado deMinas Gerais - TJMG, com a finalidade de autorizar a cessão do direito de uso do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eProc;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.530, de 1º de março de 2024, que "Dispõe sobre a constituição e o funcionamento do Comitê Gestor do Sistema de Processo Eletrônico - eProc no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.577, de 22 de julho de 2024, que "Implanta como projeto-piloto o Sistema eProc nas unidades e câmaras que especifica do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria aprovada em reunião virtual realizada no período 4 a 9 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0551889-30.2022.8.13.0000,
PROVEEM:
Art. 1º A ementa do Provimento Conjunto nº 108, de 19 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre os procedimentos relativos ao protesto extrajudicial via sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.".
Art. 2º O "caput" do art. 1º; o "caput" e o § 2º do art. 2º; o "caput" e o § 3º do art. 3º; o "caput" e o § 3º do art. 4º; o "caput" e o § 2º do art. 5º e o "caput" do art. 6º do Provimento Conjunto nº 108, de 2022, ficam alterados, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o procedimento de protesto extrajudicial nos sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG decorrente das situações a seguir relacionadas:
[...]
Art. 2º Competirá à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ a manutenção do cadastro dos Tabelionatos de Protesto de Minas Gerais nos sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais adotados pelo TJMG.
[...]
2º O suporte técnico dos sistemas será de responsabilidade da equipe da Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância - GESIS.
Art. 3º Transcorrido o prazo para o pagamento espontâneo, o credor poderá requerer que a dívida judicial seja levada a protesto, via sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais adotados pelo TJMG, sob a responsabilidade do credor.
[...]
3º O protesto extrajudicial de crédito decorrente de honorários advocatícios, via sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais adotados pelo TJMG, dependerá da apresentação de requerimento expresso do(s) advogado(s) para que o crédito seja protestado juntamente com o de seu cliente.
Art. 4º A secretaria da unidade judiciária certificará que os dados do Formulário de Requerimento de Protesto foram devidamente preenchidos e notificará a serventia competente para a adoção das providências cabíveis, com a indicação do número identificador - ID ou do evento correspondente às seguintes peças:
[...]
3º Após a notificação, nos casos de processos que tramitam sob segredo de justiça, a secretaria da unidade judiciária deverá, conforme o sistema utilizado:
I - no sistema PJe, realizar o descadastramento da serventia para restringir a visualização dos autos;
II - nos processos em tramitação no Sistema eProc, enviar à serventia, via ofício automático por e-mail, a Certidão de Teor da Decisão, o Formulário de Requerimento de Protesto e a planilha de cálculo, conforme o caso, nos termos da 'Orientação CGJ –
EPROC: Protesto Extrajudicial de Decisão Judicial via eproc', disponível na Rede TJMG.
[...]
Art. 5º Os requerimentos de protesto via sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais adotados pelo TJMG serão encaminhados ao Tabelionato de Protesto da comarca de domicílio do devedor, salvo se este for domiciliado em outro Estado, ocasião em que o credor deverá apresentar o requerimento de protesto diretamente na serventia do domicílio do devedor.
[...]
2º Nas comarcas de Belo Horizonte e de Juiz de Fora, os Tabelionatos de Protesto deverão indicar ao Ofício de Registro de Distribuição de Protesto de Títulos os prepostos responsáveis pelo recebimento das notificações, que serão cadastrados nos sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais adotados pelo TJMG.
Art. 6º Sob a exclusiva responsabilidade do credor, a certidão para fins de protesto do título judicial poderá ser emitida de forma física e entregue ao requerente, considerando que os sistemas eletrônicos de processamento de informações e prática de atos processuais adotados pelo TJMG não são a única forma de encaminhamento de título judicial aos Tabelionatos de Protesto.".
Art. 3º O art. 3º do Provimento Conjunto nº 108, de 2022, fica acrescido do § 4º, com a redação que se segue:
"Art. 3º [...]
[...]
4º O protesto de sentença condenatória a que alude o art. 517 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC, deverá ser feito sempre por tabelionato de protesto da comarca de domicílio do devedor, nos termos do art. 356-B do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.".
Art. 4º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2025.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Presidente
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico – MG