PROVIMENTO CONJUNTO Nº 149/2025
Altera o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc dentre os meios de comunicação oficial a serem utilizados pelos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - CN-CNJ nº 167, de 21 de maio de 2024, no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial - CNN/CN/CNJ-Extra, instituído pelo Provimento da CN-CNJ nº 149, de 30 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO as decisões exaradas pelo Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria na reunião virtual realizada no período de 4 a 9 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0110844-09.2025.8.13.0000 e nº 0551889-30.2022.8.13.0000,
PROVEEM:
Art. 1º O inciso III do art. 147 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando acrescido ao referido artigo o inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 147. [...]
[...]
III - o sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, perfil "Procuradoria", a ser utilizado pelos serviços notariais e de registro, na forma de ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - eproc, perfil "Unidade Externa", a ser utilizado pelos serviços notariais e de registro, na forma de ato normativo da Corregedoria-Geral de Justiça.".
Art. 2º O art. 149-A e o "caput" do art. 322 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 149-A. Para o recebimento das comunicações, o responsável pela serventia acessará diariamente o Sistema eproc, perfil "Unidade Externa", o sistema PJe, perfil "Procuradoria", e o Malote Digital.
[...]
Art. 322. As decisões judiciais deverão ser protestadas pelo tabelionato de protesto da comarca de domicílio do devedor, mediante apresentação de certidão de teor da decisão do respectivo juízo, da qual constem os seguintes dados:
[...].".
Art. 3º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2025.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Presidente
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG