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02/07/2025

Cartórios extrajudiciais garantem cidadania e igualdade à população LGBTQIA+

Uniões homoafetivas, casamento civil e retificação de nome e gênero são alguns dos direitos que podem ser realizados diretamente em cartório, com segurança jurídica e respeito à dignidade da pessoa humana

A atuação dos cartórios extrajudiciais tem sido fundamental para consolidar direitos da população LGBTQIA+ no Brasil. Por meio de serviços como a formalização da união estável, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e a retificação de nome e gênero de pessoas trans, as serventias exercem um papel essencial na promoção da igualdade e da cidadania plena, com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da não discriminação.

Para o advogado Wendel Oliveira, integrante da Comissão da Diversidade Sexual da OAB/MG, os avanços no campo extrajudicial representam conquistas expressivas.

“Hoje nós temos a possibilidade de reconhecer uniões estáveis, celebrar casamentos civis e realizar a retificação de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem necessidade de processo judicial. Isso representa uma conquista significativa de igualdade, dignidade e cidadania.”

Direitos iguais, efeitos concretos

Casais homoafetivos têm o direito de formalizar a relação jurídica tanto por meio da escritura pública de união estável, quanto por meio do casamento civil. Ambas as modalidades garantem efeitos legais equivalentes aos das uniões heterossexuais, com impacto direto em direitos previdenciários, patrimoniais, sucessórios e outros.

“A formalização da união estável e do casamento civil para casais homoafetivos é fundamental para garantir igualdade de direitos”, afirma o advogado. “Vai muito além de um ato simbólico, porque esses atos produzem efeitos concretos. É um gesto de afirmação de que o afeto entre pessoas do mesmo sexo merece o mesmo reconhecimento e proteção do Estado.”

Retificação de nome e gênero: procedimento direto e transformador

Desde 2018, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas trans podem solicitar a retificação de prenome e gênero diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de processo judicial, laudos médicos ou comprovação cirúrgica.

Wendel destaca que a medida tem impacto direto na dignidade da pessoa humana.

“Melhora o acesso a serviços, reduz constrangimentos e fortalece a autoestima e o pertencimento social. É uma medida simples do ponto de vista jurídico, mas transformadora na vida de quem sempre teve sua identidade negada.”

Relato de vida: reconhecimento que transforma

Christian Almeida, homem trans de 35 anos, compartilhou sua experiência com o processo de retificação de nome e gênero em cartório. “Foi tranquilo, e bem rápido. Os atendentes foram atenciosos e eu já saí do cartório com o nome retificado.”

“Trouxe mais autoestima, identificação e muita felicidade. Uma verdadeira conquista!”, relata Christian, que concluiu a retificação após três anos da transição hormonal.

Sua mensagem é um convite à coragem. “Não desistam do sonho de ser quem vocês realmente são. Busquem a felicidade de vocês assim como eu fiz.”

Além da retificação de gênero e das formalizações conjugais, os cartórios também são responsáveis por atos como testamentos, inventários, escrituras de adoção e outros instrumentos que asseguram o exercício pleno dos direitos civis, sempre com segurança jurídica, imparcialidade e agilidade.

“Os cartórios têm um papel central na consolidação de direitos da população LGBTQIA+. Ao acolher essas demandas com respeito, ajudam a efetivar direitos fundamentais, reduzem burocracias e evitam judicializações desnecessárias”, reforça Wendel Oliveira.

Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil):

  • Mais de 15 mil retificações de nome e gênero foram realizadas em cartórios desde 2018.
  • O número de atos praticamente dobrou nos últimos cinco anos — de 1.916 registros em 2018 para 3.908 em 2023.
  • Minas Gerais figura entre os estados com maior número de atos, com mais de 1.200 registros até 2022.

Como fazer

O procedimento de retificação pode ser feito em qualquer cartório de registro civil. São necessários os documentos pessoais atualizados, comprovante de residência e preenchimento de requerimento. Não é exigido laudo médico nem decisão judicial.

A formalização de união estável e o casamento civil também seguem trâmites simples e acessíveis nas serventias.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Serjus-Anoreg/MG


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