Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Buarque de Macedo, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Joselândia, Monsenhor Isidro, Piranguita e Santana dos Montes.
O juiz de direito diretor do foro da comarca de Conselheiro Lafaiete, Paulo Roberto Caixeta, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”,
Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro";
Considerando que restou decidido nos autos SEI nº 0134168-61.2025.8.13.0183,
Faz publicar o presente edital:
Os(as) delegatários(as) interessados(as) poderão se candidatar para assumir a interinidade das Serventias do Cartório de Registro e Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarias de: Buarque de Macedo, Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Joselândia, Monsenhor Isidro, Piranguita e Santana dos Montes-MG, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023.
A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo(a) próprio(a) delegatário(a), no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio do formulário anexo a este edital que deverá ser encaminhado para o e-mail da Administração do Foro: cnladm@tjmg.jus,br,
Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário(a) que:
a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar;
b) possuir, nos últimos 5 (cinco anos), penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional;
c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições;
d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições;
e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes.
A designação do(a) delegatário(a) para atuar como interino(a) não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado(a) com função correcional na região da serventia vaga, com inclusão de integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.
O(A) delegatário(a) selecionado(a) deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. Além do plano de gestão, o(a) delegatário(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR;
certidão disciplinar emitida pelo SISNOR;
documento(s) que comprove(m) a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro.
Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo(a) delegatário(a), bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Conselheiro Lafaiete, 17 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO CAIXETA
Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Fonte: TJMG