Determinada pelo CNJ, liberação permitirá que cidadãos, advogados e empresas localizem bens em nome de devedores.
A CEP - Central de Escrituras e Procurações está oficialmente disponível para consulta pública.
A partir de agora, cidadãos, advogados, empresas e credores poderão localizar a existência de bens em nome de devedores por meio de uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, sendo 41 milhões de escrituras públicas e 54 milhões de procurações.
Segundo o CNB - Colégio Notarial do Brasil, a abertura da plataforma representa um importante instrumento de combate à ocultação patrimonial e um avanço para a recuperação de ativos, sobretudo em processos de cobrança e execução.
A medida foi determinada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça e visa facilitar o acesso à informação por credores que enfrentam dificuldades para localizar bens passíveis de penhora, inclusive em ações de alimentos. A expectativa é de que a ferramenta contribua para a celeridade processual e a efetividade no cumprimento das decisões judiciais.
"A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça", afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB.
Consulta pública à CEP - Central de Escrituras e Procurações foi aberta na segunda-feira, 14.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)
Como funciona?
A pesquisa pode ser feita pelo site https://buscacep.org.br e requer a utilização de certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. A autenticação é obrigatória e o acesso é auditável, segundo os princípios da segurança da informação.
O serviço estará disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano. Para realizar a consulta, basta informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa, ou empresa que se deseja pesquisar.
O sistema retornará dados como o nome do cartório onde o ato foi lavrado, número do livro e das folhas, além da espécie do ato (escritura pública ou procuração). Será possível, ainda, solicitar certidão eletrônica do documento para acesso ao conteúdo integral.
A iniciativa segue o provimento 194/25 da Corregedoria Nacional de Justiça e respeita as diretrizes da LGPD. Com regras claras de controle e segurança, a medida amplia a transparência dos registros públicos e fortalece os mecanismos de localização de bens no país.
Informações: Colégio Notarial do Brasil.
Fonte: Migalhas