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21/07/2025

InfoMoney: Nova lei permite que bancos tomem carros sem ir à justiça; entenda

Retomada extrajudicial só acontece em caso de inadimplência; especialistas dizem que medida pode baratear financiamentos

O conceito que fala sobre um veículo financiado pertencer ao banco, e não ao consumidor, alcançou um novo patamar: uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permitem que as instituições financeiras recuperem carros, motos e outros veículos financiados sem recorrer a um processo judicial. 

A retomada extrajudicial só acontece em caso de inadimplência e deve estar prevista no contrato de financiamento. Uma parcela em atraso já é suficiente para o início do processo, mas Adriano de Almeida, advogado tributarista e sócio do Pontes Leal Advocacia, explica que, na prática, as instituições financeiras começam o processo após duas ou três parcelas em atraso “por uma questão de custo-benefício operacional”. 

Esse tipo de processo passa a ser permitido com a entrada em vigor do Provimento 196/2025 do CNJ e da Resolução 1.018/2025 do Contran, mas ainda é necessário que cartórios e cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) se adequem às novas regras. 

Segundo Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e fundador do Grupo Durão Advocacia, a implementação dessas medidas exige que os Detrans editem suas normas detalhando os procedimentos e invistam na atualização das equipes e sistemas para permitir um trâmite totalmente eletrônico. Já os cartórios de registros de contratos precisarão garantir “comunicação eletrônica eficiente com os Detrans e instituições financeiras”. Com isso, a expectativa é que esse processo esteja disponível “nos próximos meses”, mas com diferenças entre os estados. 

Além da previsão contratual, a recuperação extrajudicial do carro precisa seguir alguns passos para ser considerada legal. Os advogados explicam que, primeiro, o banco notifica formalmente o devedor em documento que traz todos os dados do veículo e estabelece um prazo para quitação das parcelas em atraso. Depois, a instituição financeira dá entrada no processo de consolidação da propriedade em seu nome caso o pagamento não seja efetuado.

O próximo passo é a inserção de uma restrição do bem no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), o que impede a transferência de propriedade. Só então, depois de todos esses passos, a apreensão do veículo pode ser feita com o apoio de órgãos de trânsito ou da polícia. 

Carros mais baratos?

Para o consumidor, “o saldo é misto”, segundo Almeida. Do lado ruim, os compradores devem ter menos tempo para negociar o pagamento das dívidas em atraso e, portanto, precisam de mais disciplina financeira e atenção aos contratos, lembra o advogado. “O consumidor precisa estar ciente de que o veículo pode ser apreendido extrajudicialmente se não cumprir os pagamentos. A recomendação é sempre ler o contrato com cuidado ou buscar orientação antes de assinar”, alerta Almeida.

Por outro lado, a apreensão extrajudicial pode reduzir as taxas dos financiamentos, segundo os advogados. “Ao simplificar e agilizar a retomada do bem financiado, a medida reduz o risco de inadimplência para bancos e financeiras; esse risco menor tende a ser repassado ao consumidor na forma de taxas mais baratas e custos menores de operação”, argumenta Durão.

Após a adequação dos Detrans e cartórios, as cláusulas que preveem a possibilidade de apreensão extrajudicial devem constar na maioria dos contratos de financiamento veicular, projeta Adriano de Almeida. Sobre a possibilidade de falta de escolha do consumidor — que pode não encontrar um financiamento sem a apreensão extrajudicial —, o advogado diz que “o mercado tende a se autorregular e uma instituição que oferecer condições mais atrativas sem essa cláusula pode ganhar vantagem˜. 

Fonte: InfoMoney


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