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22/07/2025

Edital Nº 2/2025 divulga vacância do Cartório de RCPN com Atribuição Notarial de Faria Lemos/MG, Comarca de Carangola/MG

Divulga a abertura de inscrições para delegatários dos serviços extrajudiciais do Estado de Minas Gerais interessados na assunção da interinidade do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Faria Lemos/MG, Comarca de Carangola/MG. 

A juíza de direito diretora do foro da comarca de Carangola, no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”; 

Considerando o disposto no art. 70 do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, que "institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro"; Considerando que restou decidido nos autos SEI nº 0157793-80.2025.8.13.0133, 

Faz publicar o presente edital:

Os delegatários interessados poderão se candidatar para assumir a interinidade do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Faria Lemos/MG, Comarca de Carangola/MG, na forma dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023. A manifestação de interesse deverá ser realizada pelo próprio delegatário, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação do presente edital, por meio do requerimento a ser enviado pelo malote digital. 

Não poderá ser designado para a assunção de interinidade da serventia vaga o delegatário que: 

  1. a) tiver pendência junto ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, de excedente ao teto remuneratório dos interinos ou de multa administrativa disciplinar; 
  2. b) possuir, nos últimos 5 (cinco) anos, penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional; 
  3. c) possuir apontamentos negativos relevantes ou reiterações de itens em atas de inspeções e correições; 
  4. d) estiver em atraso quanto aos prazos para saneamento de faltas ou irregularidades aferidas em inspeções ou correições; 
  5. e) apresentar pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro, exigidos pelas autoridades competentes. 

A designação do delegatário para atuar como responsável interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, inclusive integrantes da respectiva Corregedoria-Geral de Justiça. 

O delegatário selecionado deverá apresentar plano de gestão referente à administração concomitante da serventia na qual é titular e da serventia para a qual pretende a interinidade, informando como será realizado o meio de transporte entre uma serventia e outra, o tempo estimado de deslocamento, a frequência presencial nas serventias, a forma de comunicação com os colaboradores e os usuários, assim como outras informações relevantes. 

Além do plano de gestão, o delegatário deverá apresentar os seguintes documentos: 

  • relatório "TFJ Calculada, Declarada e Recolhida" emitido pelo SISNOR; 
  • certidão disciplinar emitida pelo SISNOR; 
  • documento que comprove a regularidade na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicos nacionais de notas e de registro. 

Após o recebimento da manifestação de interesse, a Direção Foro analisará o cumprimento dos arts. 70, 71 e 71-A do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 149, de 30 de agosto de 2023, a partir da conferência da documentação encaminhada pelo delegatário, bem como do exame dos relatórios de correição e inspeção elaborados pela Direção do Foro ou eventualmente encaminhados pela Corregedoria-Geral de Justiça. 

Carangola, 21 de julho de 2025.
(a) FABIANA CRISTINA CUNHA DE LIMA BRUM
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Carangola

Fonte: TJMG


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