Plano de saúde empresarial, vale-alimentação e plano de internet
As serventias extrajudiciais podem utilizar seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ), excepcionalmente, na contratação de serviços de plano de saúde empresarial, vale-alimentação e plano de internet, quando as prestadoras de serviço recusarem, formalmente, a contratação no CPF do responsável ou quando este último serviço for prestado na modalidade "link dedicado" e não estiver disponível para a contratação no CPF.
Nessas hipóteses, a utilização do CNPJ deverá ser autorizada pela Corregedoria e o responsável pela serventia deverá arquivar documento que comprove a impossibilidade de formalização direta em seu próprio nome.
Fonte: TJMG