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11/09/2025

ANOREG/BR lança infográfico sobre Agente de Garantias

O material destaca a importância dos Cartórios na segurança das operações financeiras e comerciais

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de disponibilizar um novo infográfico explicativo sobre o Agente de Garantias, figura criada pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) e responsável por representar credores na constituição, controle, execução ou liberação de garantias em operações financeiras e comerciais.

O material mostra que, embora o Agente de Garantias centralize a relação com o devedor, sua atuação só se torna possível com o respaldo dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, que dão legalidade, publicidade e segurança aos atos praticados.

Nos Cartórios de Notas, o papel é garantir a formalização correta dos atos. É ali que pode ser lavrada a escritura pública de nomeação do Agente de Garantias, quando exigida, além da formalização dos contratos. Outro recurso importante disponível nesses serviços é a Conta Notarial, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), que permite movimentar valores vinculados ao contrato com total rastreabilidade e segurança, reforçando a transparência nas negociações.

Já nos Cartórios de Registro de Imóveis, o destaque está no registro das garantias reais, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse procedimento garante a publicidade e o controle dos atos de constituição, substituição ou liberação de garantias sobre bens imóveis, assegurando que credores e devedores tenham respaldo legal em suas relações.

Além de tornar os contratos mais confiáveis, a presença do Agente de Garantias aliado à atuação dos Cartórios proporciona benefícios como centralização da gestão, eficiência na execução das obrigações, flexibilidade no uso de diferentes tipos de garantias e a redução de conflitos entre os credores. Em financiamentos estruturados, securitizações e operações que envolvem múltiplos credores, o modelo representa um avanço significativo em segurança jurídica.

O infográfico reúne informações detalhadas sobre quando o Agente de Garantias pode ser utilizado, suas vantagens, responsabilidades e como os Cartórios atuam na prática.

Também são destacados benefícios como a centralização da gestão, a eficiência na execução das garantias e a redução de conflitos entre os credores.

O infográfico está disponível gratuitamente e pode ser acessado pelo site oficial da ANOREG/BR: www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos

Sobre o projeto

A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.

Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.

AssCom ANOREG/BR


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