AVISO Nº 38/CGJ/2025
Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º e 31 de julho de 2025, em cumprimento ao acórdão proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0002041-90.2025.2.00.0000.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, "extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso", consoante o disposto no § 2º do art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)", combinado com o art. 65 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que "Dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital",
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que "Dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que 'contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais', e dá outras providências";
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mina Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais de registro do Estado de Minas Gerais";
CONSIDERANDO o acórdão proferido nos autos do Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0002041- 90.2025.2.00.0000, por meio do qual o Plenário do Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar a retificação do item 3 do Edital nº 1/2024, com a inclusão de todas as serventias vagas até julho de 2025, bem como a reabertura do prazo de inscrições em razão da inclusão de novas serventias;
CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0088977- 57.2025.8.13.0000, AVISA aos(às) juízes(as) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:
I - entre os dias 1º e 31 de julho de 2025, os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo Único deste Aviso tiveram a vacância declarada;
II - os serviços notariais e de registro que, por força da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nº 1.011, de 22 de setembro de 2022, vagaram e não foram acumulados serão objeto de concurso público para ingresso na titularidade por provimento ou remoção, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009.
III - as direções do foro deverão comunicar à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, eventual vacância de serviço notarial e de registro que tenha ocorrido entre os dias 1º e 31 de julho de 2025 e que não conste no Anexo Único deste Aviso.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2025.
(a) Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI DE CARVALHO
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário Oficial TJMG