Essa é uma forma de regularizar imóveis que muitas vezes foram adquiridos por meio de contratos não oficiais
O usucapião é uma forma de regularizar imóveis que muitas vezes foram adquiridos por meio de contratos não oficiais.
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Existem diversas modalidades, como o usucapião extraordinário, ordinário, urbano, rural e extrajudicial. Cada uma possui requisitos e regras diferentes, o que inclui o tempo de posse e o tamanho do imóvel.
Em termos gerais, o usucapião é um direito que permite que uma pessoa adquira a propriedade após exercer a posse prolongada e sem interrupções, desde que a mesma cumpra os requisitos legais. Mas no caso de quem viveu 5 anos em um imóvel, já é possível se tornar dono legal do mesmo?
Quem pode se tornar dono legal de um imóvel após 5 anos?
No caso do usucapião especial de imóvel urbano, o possuidor precisa comprovar que ocupou o local por 5 anos, de forma contínua, sem ser perturbado ou questionado pelo proprietário. Veja o que diz o texto oficial no artigo 183 presente na Constituição Federal:
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
Em resumo, a área do imóvel não pode ultrapassar 250 metros quadrados e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel.
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Segundo esta matéria do E-Investidor, existe também o usucapião coletivo, em que a exigência é de que um cidadão de baixa renda esteja na posse da habitação também por 5 anos. Veja o texto no artigo 10 do Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001:
“Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural”.
Assim, pessoas podem recorrer ao usucapião após 5 anos nos dois contextos, conforme a lei brasileira.
Além disso, em reportagem ao E-Investidor, especialistas ressaltaram que não há a possibilidade de uma pessoa solicitar mais de um tipo de usucapião para o mesmo imóvel e período.
7 tipos de usucapião permitidos pela legislação brasileira:
Fonte: Estadão